O PROCON/ALEPI é um órgão administrativo responsável por promover e executar as políticas das relações de consumo no Estado do Piauí. É um órgão que mantém uma relação mais próxima com os consumidores, gozando de grande credibilidade na sociedade. O órgão está a disposição dos consumidores em geral para receber reclamações e denúncias de abusos praticados por fornecedores de produtos e serviços, bem como a apuração desses atos.
Muitas das queixas são resolvidas no ato do atendimento ao consumidor, através da abertura de reclamação por meio de uma CIP – CARTA DE INFORMAÇÕES PRELIMINARES, na qual o fornecedor terá 12 dias para dar resposta ao órgão, esclarecer e resolver o problema, caso não resolva será marcada uma audiência de conciliação para solução do conflito, nesse caso será necessário o comparecimento do consumidor ou de seu procurador e do fornecedor através de seu sócio/proprietário ou preposto que representará a pessoa jurídica em audiência, oportunidade em que o órgão intermediará a composição dos conflito à luz da defesa do consumidor. Caso não haja um acordo entre as partes o caso será encaminhado para a justiça (Juizados Especiais ou Justiça Comum) e sendo constatado indícios de violação ao código de defesa do consumidor será o processo administrativo encaminhado ao Ministério Público Estadual para a aplicação de pena de multa aos fornecedores, graduada de acordo com a finalidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, sendo aplicada mediante procedimento administrativo, revertida para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo. No Estado do Piauí o valor da Ufir é de R$ 2,99 (dois reais e noventa e nove centavos), valor fixado através de Decreto Estadual de 28 de dezembro de 2015. Os valores das multas portanto são no mínimo de R$598,00 (quinhentos e noventa e oito reais) e de no máximo de R$ 8.000.970,00 (oito milhões e novecentos e setenta mil reais).
Como a ação dos órgãos de defesa do consumidor é independente, se o consumidor registrar sua reclamação junto ao Procon e também no Poder Judiciário, isso não implicará no encerramento automático de nenhuma das demandas, cabendo a adoção das providências cabíveis em âmbito da competência de cada órgão.
As principais atribuições do Procon são:
- Coibir fraudes e abusos contra o consumidor, e prestar-lhe orientação permanente sobre os seus direitos e garantias;
- Fiscalizar, autuar e aplicar sanções administrativas na forma da legislação pertinente à proteção e defesa do consumidor, aos responsáveis por condutas que violem as normas protetivas das relações de consumo, bem como fiscalizar preços, abastecimento, qualidade, origem, características, composição, garantia, prazos de validade e segurança de produtos e serviços, dentre outros;
- Solicitar à polícia judiciária a instauração de procedimentos para apuração de infração contra o consumidor e contra a ordem econômica, nos termos da legislação vigente;
- Levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de qualquer ordem que violarem os interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores;
- Representar ao Ministério Público competente, para fins de adoção de medidas processuais, penais e civis, no âmbito de suas atribuições dentre outras relacionadas à proteção e defesa dos consumidores.
3133-3391

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