Dúvidas frequentes |
---|
1 – O que é o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI)?É um programa de aposentadoria para servidores e servidoras da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi). Quem aderir terá vantagens, como direito a indenização que pode chegar ao valor de 10 proventos livres da incidência do imposto de renda ou de desconto de contribuição previdenciária. Veja mais aqui |
2 – Quais as vantagens?O período de adesão ao programa vai de 3 de abril a 9 de setembro, no entanto, quem optar por pedir a aposentadoria nos primeiros meses terá direito, a título de indenização, a maiores valores. O montante recebido está livre da incidência do imposto de renda ou de desconto de contribuição previdenciária. Os prazos das etapas de adesão ao programa são: 3 de abril a 12 de maio - Indenização equivalente a 10 proventos paga em 10 parcelas; 13 de maio a 1º de junho - Indenização equivalente a 9 proventos paga em 9 parcelas; 2 a 16 de junho - Indenização equivalente a 8 proventos paga em 8 parcelas; 17 de junho a 1º de julho - Indenização equivalente a 7 proventos paga em 7 parcelas; 2 a 16 de julho - Indenização equivalente a 6 proventos paga em 6 parcelas; 17 a 31 de julho - Indenização equivalente a 5 proventos paga em 5 parcelas; 1º a 10 de agosto - Indenização equivalente a 4 proventos paga em 4 parcelas; 11 a 20 de agosto - Indenização equivalente a 3 proventos paga em 3 parcelas; 21 a 30 de agosto - Indenização equivalente a 2 proventos paga em 2 parcelas; 31 de agosto a 9 de setembro - Indenização equivalente a 1 provento paga em 1 parcela.
|
3 – Como é composto o valor da aposentadoria?O valor da aposentadoria a ser recebido será composto por salário-base, vantagem pessoal e Gratificação de Incentivo a Formação Superior (GIFS). Para incorporar a Gratificação de Desempenho Funcional (GDF) é necessário ter recebido o benefício por um período de no mínimo cinco anos. As pessoas que aderirem ao PAI terão direito aos reajustes posteriores, no mesmo percentual, que os funcionários da ativa receberem. |
4 – Quem pode aderir?Tempo de contribuição e idade mínima são os requisitos básicos. No entanto, recomenda-se que o interessado em aderir vá ao Setor de Cadastro de Pessoal da Alepi ou à biblioteca verificar se está apto. Os requisitos para a aposentadoria estão estabelecidos no artigo 40 da Constituição Federal e nas Emendas Constitucionais 20/1998, 41/2003 e 47/2005. |
5 – Tenho direito a Plano de Saúde?Serão mantidos todos os direitos em relação ao Plano de Saúde Tratamento e Assistência (Plamta) e ao Iapep Saúde. |
6 – Permaneço vinculado ao sindicato?As pessoas aposentadas pelo PAI poderão permanecer filiadas ao Sindicato dos Servidores da Assembleia (Asalpi) e continuar tendo acesso ao clube, à colônia de férias, ao colégio Cidadão Cidadã, ao chequinho, contratos com Claro e Unimed e outros. |
Estou interessado, preciso de ajuda para decidir.A partir do dia 3 de abril de 2023 os servidores contarão com uma equipe montada especialmente para atendê-los, esclarecendo todas as dúvidas e auxiliando em todo o processo. Onde: Na Biblioteca da Assembleia Quando: De segunda a sexta, das 8h às 13h Clique para falar através do WhatsApp Veja nesta página as dúvidas frequentes com relação ao programa. |