Servidores da Assembleia já podem baixar comprovante de rendimentos

por Iury Aragão publicado 23/02/2023 13h25, última modificação 23/02/2023 16h23
Documento foi disponibilizado no Portal do Servidor, na página da Assembleia Legislativa

O Departamento de Tecnologia da Informação disponibilizou aos servidores da Assembleia Legislativa do Piauí as declarações de rendimentos referentes ao ano de 2022, documento necessário para a declaração do imposto de renda, cujo prazo para envio terá início no dia 15 de março. Para baixar a declaração, basta acessar o Portal do Servidor, com a respectiva matrícula e senha. 

 

O consultor legislativo na área de contabilidade Sávio Portela destaca que é importante reunir a documentação com antecedência. “É necessário que cada informação seja cuidadosamente preenchida de acordo com os documentos comprobatórios. Despesas médicas, educacionais, por exemplo, são gastos dedutíveis que devem ser comprovados ao fisco caso haja retenção. Além disso, a Receita vem exigindo informações referentes a bens móveis e imóveis que devem ser detalhados no campo discriminação", explica.

 

A declaração pode ser enviada até dia 31 de maio, mas a entrega antecipada pode trazer benefícios. "Quanto mais cedo o contribuinte entregar sua declaração, mais rápida será a liberação da restituição, caso ele possua imposto a restituir. Além disso, dentro do prazo para envio da declaração, é permitido modificar o modelo de tributação. E o contribuinte ainda evita o pagamento de multa por atraso, que pode chegar a 20% do imposto devido, além de outros impactos, como restrições no CPF", detalha Sávio Portela.

 

O consultor destaca os principais cuidados no preenchimento da declaração:

1) Informe corretamente todas as suas rendas. Tenha documentos em mãos e atenção redobrada no preenchimento dessas informações. Um erro de digitação, uma vírgula, pode levar o contribuinte a cair na malha fina;

2) Não omita informações. É recomendado que o contribuinte saiba quais informações devem constar em sua declaração. Mesmo alguns rendimentos isentos precisam ser declarados, tais como bolsas de estudo e doações. É importante ressaltar que quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil (como poupança) deve declarar mesmo que não tenha atingido renda tributável superior a R$ 28.559,70 em 2022;
 
3) Cuidado ao declarar gastos dedutíveis! Despesas médicas, despesas com educação, gastos com dependentes, são exemplos de despesas que podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda, reduzindo o valor a pagar. É muito importante conhecer quais gastos são efetivamente dedutíveis e quais valores são incluídos nesse universo. Esse é um dos principais motivos que levam os contribuintes à malha fina, pois esquecem de declarar a renda de seus dependentes, incluem materiais escolares nos gastos com educação, ou medicamentos comprados em farmácia nos gastos de saúde;

4) Preencha corretamente o valor dos seus bens. Em regra, os bens (veículos, imóveis) devem ser informados pelo valor de aquisição, e não pelo valor de mercado.

 

 

Cristal Sá - Edição: Iury Parente