Sancionada Lei que institui a política de valorização dos profissionais de Segurança
Foi sancionada a lei que institui a Política Estadual de Valorização dos Profissionais de Segurança Pública, com o objetivo de promover o reconhecimento, a valorização, o fortalecimento das condições de trabalho, qualidade de vida, saúde física e mental, segurança e desenvolvimento pessoal dos profissionais ativos, inativos e seus familiares, vinculados às instituições de segurança pública estaduais. A propsta aprovada pelo plenário da Alepi tem como autor o deputado Rubens Veira (PT).
São diretrizes da Política de Valorização dos Profissionais de Segurança Pública, o reconhecimento da dignidade e do valor social da função dos profissionais de segurança pública; a promoção de ações de desenvolvimento pessoal, controle do estresse e educação financeira; campanhas de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; elaboração e implementação de Planos Institucionais de Valorização integrados à outros planos desenvolvidos pela Secretaria de Segurança Pública em nível estadual; promoção de um ambiente de trabalho seguro, saudável e que estimule a motivação e iniciativa dos servidores e ainda, a garantia de acesso à formação continuada, objetivando que os profissionais tenham acesso a cursos de atualização.
A Lei abrangerá pesquisas diagnósticas sobre as condições de vida e trabalho dos servidores e das servidoras; utilização de dados para monitoramento de indicadores de qualidade de vida; realização de seminários, workshops e ciclos de palestras; capacitação e formação de uma rede de valorização do servidor e a implementação de grupos de apoio nas instituições de segurança pública.
“A Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí, em conjunto com as instituições de segurança pública estaduais, serão responsáveis pelas coordenações, implementações e monitoramentos da Política de Valorização dos Profissionais de Segurança Pública”, explicou Rubens Vieira.
Serão criados indicadores de monitoramento da Política de que trata a lei, incluindo índice de satisfação institucional dos servidores, a avaliação contínua das ações implementadas e a Secretaria de Segurança Pública desenvolverá ações para a estruturação de um Comitê Interinstitucional de Valorização da Qualidade de Vida do Servidor e da Servidora da Segurança Pública, ou outro em mesmo sentido, responsável por coordenar a implementação das políticas, programas e ações de valorização definidos nesta Lei.
Por fim, o Comitê de que trata o artigo anterior será composto por representantes das seguintes entidades: Secretaria da Segurança Pública; Polícia Militar do Estado do Piauí; Polícia Civil do Estado do Piauí; Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí; Departamento de Polícia Técnica e Científica; Associações representativas dos servidores e Representantes da sociedade civil com experiência comprovada na área de segurança pública.
Ascom Parlamentar - Edição: Katya D'Angelles