Sancionada lei que dá validade permanente a laudo para autismo
Aprovada pela Assembleia, foi sancionada em 17 de novembro do ano passado, e, portanto, já está em plena validade, a Lei 7.627, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT) que altera o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA), tornando-o definitivo. A sanção do governador Wellington Dias desobriga as famílias de enfrentarem longas filas para novas consultas, exames, perícias e laudos periódicos.
Segundo Franzé Silva, a Lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é considerada pessoa com tal transtorno aquela portadora da síndrome clínica caracterizada pela deficiência permanente e clinicamente significativa da comunicação e interações sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal, ausência de reciprocidade social e falência em desenvolver relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento.
São características ainda os padrões restritivos de comportamentos, interesses e atividades manifestados por atitudes motores ou verbais estereotipados por comportamentos sensoriais incomuns, excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamentos ritualizados, interesses restritos e fixos, dentre outros.
“O autismo é uma condição constitutiva do indivíduo, e portanto, permanente. Seu caráter inalterável deve ser reconhecido, de modo que não se mostra justificável a emissão de laudos com validade pré-determinada que apenas geram desgaste, deslocamentos, e custos desnecessários para as famílias – sobretudo as de baixa renda – que esperam longas filas à esperas por consultas perícia e laudo”, diz ele.
Durvalino Leal m- Edição: Katya D'Angelles