Sancionada lei que garante acompanhante para mulheres em consulta e exames

por Iury Aragão publicado 01/06/2023 10h50, última modificação 01/06/2023 10h50
O autor, Flávio Júnior, disse que “a presença de uma pessoa de confiança, indicada pela própria paciente lhe dá mais segurança na hora dos procedimentos”

A Lei 8050/23, que garante às mulheres o direito de ter um acompanhante de sua escolha durante consultas e exames, inclusive ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados do Piauí, foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT). O autor da matéria é o deputado estadual licenciado Flávio Júnior (PT).

 

De acordo com a lei, os estabelecimentos deverão afixar informativos em locais de fácil acesso e visualização sobre as regras. Flávio Júnior explicou que, ao propor a lei, levou em consideração relatos de mulheres que alegam terem sido desrespeitadas em procedimentos médicos. “É importante que deixemos claro que a maioria dos profissionais de saúde são responsáveis e éticos. No entanto, basta apenas um caso para não aceitarmos. Com a lei, as mulheres terão essa maior segurança e confiança na hora de fazer seus procedimentos, tanto consultas quanto exames”, pontuou.

 

O projeto foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi). Flávio Júnior reforçou que é dever de toda a sociedade prezar pela integridade das mulheres, coibindo e punindo qualquer forma de agressão. “Então, a presença de uma pessoa de confiança, indicada pela própria paciente lhe dá mais segurança na hora dos procedimentos, sobretudo naqueles que precisam de sedação”, completa.

 

A lei estabelece punição para quem descumprir a nova regra. As penalidades vão de advertência à multa de 500 UFR-PI, podendo ser duplicada em caso de reincidência. 

 

 

Ascom parlamentar – Edição: Iury Parente

 

 

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