Sancionada lei que cria carteira de identificação de fibromiálgicos no Piauí

por Katya D'Angelles publicado 24/08/2023 13h35, última modificação 24/08/2023 13h36
Doença atinge mais de 2 milhões de brasileiros, Piauí sai na frente com o benefício

O governador Rafael Fonteles sancionou, nessa quarta-feira (23), a Lei Nº 8.122/2023, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no Piauí (CIPFIBRO). A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (24). A Carteira visa ao atendimento preferencial em órgãos públicos e no setor privado. A CIPFIBRO será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia ou, na falta desse, pela Secretaria de Estado da Assistência Social, a Sasc. }


Segundo dados da Sociedade Brasileira de Reumatologia, a doença se manifesta em cerca de 2% a 12% da população adulta no Brasil. Acomete principalmente mulheres entre 30 e 55 anos de idade, embora, com menor frequência, possa também ser diagnosticada em crianças, adolescentes e idosos. Para a fadiga crônica, ainda não há pesquisas fechadas no Brasil. A estimativa é que a doença atinja cerca de 2,5 milhões de brasileiros.

 


“A fibromialgia provoca muitos transtornos e outros impactos negativos na vida humana, social e afetiva dessas pessoas acometidas pela doença. A Carteira de Identificação é uma forma de reduzir esses transtornos, assegurando o atendimento prioritário e evitando constrangimentos”, pontua Franzé Silva.


A solicitação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia deve ser feita mediante apresentação de requerimento, acompanhado de relatório médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). A validade é de 5 anos. O requerimento deverá conter: nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade nacional ou RG, CPF, tipo sanguíneo, endereço; telefone; fotografia 3 x 4; assinatura ou impressão digital; identificação do Estado e do órgão expedidor; e assinatura do dirigente responsável.



Outras duas leis de Franzé Silva para fibromiálgicos já vigoram: a Lei 7.944/2023, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos das Pessoas com Fibromialgia; e a Lei 7.628/2021, que obriga o atendimento prioritário a pessoas com fibromialgia em estabelecimentos públicos e privados. 

 

Israell Rêgo - Edição: Katya D'Angelles 

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