Sancionada Lei proposta por Lucy Soares em apoio a alunos com dificuldade de aprendizagem

por paulo — publicado 19/01/2022 00h00, última modificação 20/01/2022 20h41
Lei estabelece atendimento multidisciplinar para acompanhar alunos com transtornos ou dificuldades de aprendizagem em escolas públicas e privadas.
Sancionada Lei proposta por Lucy Soares em apoio a alunos com dificuldade de aprendizagem

Deputada estadual Lucy Soares (PP)

O governador do Piauí, Wellington Dias, sancionou projeto de autoria da deputada Lucy Soares (Progressistas) que trata da disponibilização de atendimento multidisciplinar para acompanhar alunos com transtornos ou dificuldades de aprendizagem em escolas públicas e privadas.

Foram vetados dois artigos que obrigavam a existência dessas equipes em todas as unidades de ensino, mas manteve-se a obrigatoriedade de a atenção a estes estudantes estar presente nos planejamentos pedagógicos e nas metodologias de ensino utilizadas.

“Os indivíduos com distúrbio de aprendizagem podem ser identificados, de um modo geral, pelo déficit de atenção, falhas no desenvolvimento e nas estratégias cognitivas para a aprendizagem, dificuldades na habilidade motora, dificuldade perceptual e problemas no processamento da informação recebida, dificuldade na linguagem oral e escrita, dificuldade na leitura, dificuldade em raciocínio matemático e comportamento social inapropriado”, enumera Lucy Soares na justificativa do projeto.

A lei sancionada se atenta à necessidade de identificação precoce desses distúrbios nas crianças e adolescentes. Por meio dela, se exige que haja a formação continuada dos professores para que eles sejam capazes de fazer esse diagnóstico nos estudantes e de desenvolverem abordagens pedagógicas especializadas para alunos com essas características.

Apesar do veto sobre a obrigatoriedade da disponibilização de equipes, o governador fez um outro veto que garante mais tempestividade à aplicação da lei. O projeto votado na Assembleia Legislativa do Piauí dava o prazo de um ano para que ela entrasse em vigor, mas, com a modificação feita pelo chefe do Executivo, a legislação já está válida para o ano de 2022.

Nícolas Barbosa - Edição: Katya D'Angelles

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