Sancionada a política de busca ativa para a educação básica
por paulo
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publicado
15/04/2022 10h00,
última modificação
12/04/2022 12h10
A norma determina a cooperação entre Estado e municípios para garantir a frequência escolar na idade certa.
Assegurar o acesso universal das crianças e jovens de seis a 17 anos à educação básica obrigatória é o objetivo da Lei nº 7.779/22, que instituiu a Política Estadual de Busca Ativa desse público no Piauí. Aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Executivo, a norma determina a cooperação entre Estado e municípios para garantir que frequentem a escola na idade certa.
A lei prevê recenseamento anual para a educação pré-escolar, ensino fundamental e ensino médio, assim como a respectiva chamada pública, além da criação de base de dados e mapas que orientem a busca nas diversas localidades. Para isso, deverão ser formados comitês intersetoriais incluindo representantes das áreas da Educação, Assistência Social, Saúde e Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Deverá ser realizada a identificação, o registro, o controle e o acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão. “Quanto mais a idade avança, menor é a taxa de escolarização no Piauí. Cerca de 36,3% dos piauienses de 15 a 17 anos não frequentam o ensino médio. Isso se dá em razão do atraso escolar, ou seja, esses jovens ainda estão cursando o ensino fundamental, ou por motivo de evasão”, explica o deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos), autor da lei.
Conselhos Tutelares – O deputado Gessivaldo Isaías também comemora a sanção da Lei nº 7.771/22, que obriga estabelecimentos de ensino (públicos e privados) a fixarem placas, cartazes ou banners, informando o endereço, sítio eletrônico e número telefônico dos Conselhos Tutelares. A medida visa dar mais efetividade ao trabalho dos Conselhos, orientando crianças e adolescentes, que muitas vezes não sabem a quem recorrer em situações de violência.
Cristal Sá - Edição: Kattya D'Angelles
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Dep. Gessivaldo Isaías