PEC assegura mandato a deputado investido como secretário municipal
O Diário Oficial do Estado de quinta-feira (29) traz a promulgação da Emenda Constitucional 60/22, que altera o inciso I, do art. 68, da Constituição do Estado do Piauí, para dispor que não perderá o mandato o deputado investido no cargo de secretário de município com mais de 35 mil habitantes.
Também assegura o mesmo direito àquele que assumir como dirigente máximo de autarquia, fundação e empresa estatal com personalidade jurídica pública ou privada pertencente à Administração Pública Estadual.
A alteração no texto constitucional resultou da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 01/22 pela Assembleia Legislativa do Piauí. Assinada por dez parlamentares, a PEC tem como primeiro subscritor o deputado Henrique Pires (MDB).
O dispositivo havia sido alterado no ano de 2017 para inclusão do cargo de dirigente máximo de fundação estatal com personalidade jurídica de direito privado pertencente à Administração Pública Estadual. Além das funções citadas, a Constituição do Estado também assegura a manutenção do mandato ao parlamentar investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, Secretário Nacional de Ministério, Chefe de missão diplomática ou cultural temporária ou Interventor municipal.
Cristal Sá - Edição: Kattya D'Angelles