Proposta do Governo para concessão do Parque de Exposição chega à Alepi

por Katya D'Angelles publicado 19/02/2025 14h45, última modificação 19/02/2025 14h55
O contrato de concessão de uso do imóvel terá prazo de duração de 30 anos

A Assembleia Legislativa do Piauí recebeu, nesta quarta-feira (19), o Projeto de Lei Ordinária do Governo 12/25, que autoriza o Poder Executivo a outorgar a concessão de uso do Parque de Exposição Governador Dirceu Arcoverde, localizado em Teresina. A matéria foi lida no pequeno expediente e segue para as comissões técnicas.

 

De acordo com a proposição, a outorga será realizada por meio de processo licitatório na modalidade concorrência. As propostas de concessão e a solicitação de subsídio deverão ser submetidas ao Conselho de Gestor de PPP [Parcerias Público-Privadas], não ultrapassando limite de aproximadamente R$ 5,5 milhões.

 

A concessão de uso do imóvel terá prazo de duração de 30 anos, visando à realização de feiras, exposições, leilões e comercialização de animais, plantas e produtos da indústria e comércio em geral, além de certames de caráter educativos que visem desenvolver e divulgar conhecimentos científicos e técnicos acerca das atividades agropecuárias.

 

“A iniciativa privada deve promover a exploração do potencial econômico do equipamento, responsabilizando-se pela operação, manutenção, modernização e reforma do Parque de Exposição, cabendo ao Governo do Estado assegurar a atratividade do equipamento e, posteriormente, a fiscalização da devida exploração do imóvel”, justifica o governador Rafael Fonteles.


Projetos – O Executivo ainda enviou projeto destinado a promover alterações na lei que dispõe sobre a reserva de vagas de emprego para mulheres vítimas de violência doméstica nas empresas prestadoras de serviços ao estado do Piauí, e outro projeto para aprovação do Plano Estadual da Primeira Infância (PEPI).


Veto – O Governo encaminhou à Assembleia Mensagem de Veto Parcial ao projeto de lei da deputada Bárbara do Firmino (PP) que institui ações informativas sobre os direitos da pessoa com fibromialgia.

 

Cristal Sá – Edição: Katya D’Angelles