Indicativo de projeto de Franzé isenta pessoas com deficiências de pagar IPVA

por Iury Aragão publicado 16/05/2023 12h55, última modificação 17/05/2023 13h22
O Indicativo de Projeto de Lei 11/2023 foi aprovado na CCJ e no plenário nesta terça (16) e segue para análise do Executivo

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (16), o Indicativo de Projeto de Lei 11/2023, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), que isenta do pagamento de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no Piauí as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiências física, intelectual ou mental, ou seus representantes legais.

 

O Indicativo de Projeto de Lei – que, agora, segue para apreciação governamental do Executivo estadual – acrescenta o inciso XV ao art. 5º da Lei 4.548, de 29 de dezembro de 1992 (Lei do IPVA). Esse artigo trata dos casos de isenção do imposto. Na visão de Franzé Silva, é necessário que o Estado assegure os mecanismos para que se alcance a igualdade substancial de que trata a Constituição Federal – ou seja, igualdade de acordo com as necessidades de cada um.

 

“Cerca de um terço da população do Piauí tem algum tipo de deficiência. É uma parcela considerável e importante da sociedade piauiense, que produz, que tem necessidades, que tem direitos e que, como cidadãos, precisam ter assegurados esses direitos e sua dignidade humana. Esse projeto é mais um que apresentamos visando a superação dos imensos desafios que nossa sociedade enfrenta em termos de inclusão, respeito, igualdade”, defende o parlamentar.

 

 

Ascom parlamentar – Edição: Iury Parente

 

 

 

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