Mensagem fixa em 10% taxas de emolumentos para o Ministério Público do Estado
A Assembleia Legislativa recebeu a Mensagem 90/21 alterando o artigo 17-A da Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí e artigo 3º da Lei que cria o Fundo de Modernização do Ministério Público (FMMP), fixando em 10% sobre os valores pagos pelos serviços notariais e de registro, com exclusão dos tributos e das contribuições previstas em lei, a parte que cabe ao Ministério Público no fato gerador deste no exercício do poder de polícia.
Emolumentos são taxas cobradas com o objetivo de remunerar o custo de serviços prestados por órgãos de registro e, neste caso, é devido ao Ministério Público pela sua participação em algumas dessas operações de fiscalização. Este tipo de taxa está atrelada a uma operação específica, ou seja, incide sobre cada operação de registro.
A taxa de fiscalização tem por objetivo angariar recursos para o Fundo de Modernização do Ministério Público, compondo sua receita e revertendo os recursos em prol da sociedade, mediante o aperfeiçoamento dos serviços executados pelos órgãos ministeriais.
“A majoração do valor da taxa pretendida visa minimizar a situação de descompasso entre o contínuo aumento das despesas de custeio e investimento diante do incremento insuficiente do orçamento ministerial, bem como preservar a simetria constitucional entre o Poder Judiciário estadual e o Ministério Público piauiense”, justifica o governador Wellington Dias na Mensagem.
Durvalino Leal - Edição: Katya D'Angelles