Marden Menezes propõe novas garantias a aprovados em concursos públicos

por paulo — publicado 10/06/2022 09h55, última modificação 10/06/2022 09h59
Todos os candidatos que pontuaram a nota mínima em provas objetiva e dissertativa mantêm as chances de serem chamados durante a validade do certame.
 Marden Menezes propõe novas garantias a aprovados em concursos públicos

Deputado estadual Marden Menezes (PSDB)

O deputado estadual Marden Menezes (Progressistas) apresentou o Projeto de Lei 111/2022 à Assembleia Legislativa acrescentando o Artigo 13-A à Lei Complementar Estadual nº 13, de 3 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais. Ele propõe que os candidatos que não tenham sido classificados entre os quantitativos de vagas previstas pelo edital não poderão ser considerados eliminados.


“A proposta oferecerá proteção adicional ao cidadão aprovado em concurso, que não obteve a nomeação por motivos alheios ao interesse público e possui expectativa legítima de nomeação, conferindo, dessa forma, segurança jurídica aos candidatos aprovados no certame. Com isso, todos aqueles que pontuaram a nota mínima em provas objetiva e dissertativa exigida em edital mantêm as chances de serem chamados durante a validade do certame, desde que haja orçamento garantido e interesse do Governo do Piauí, não interferindo em sua discricionariedade”, explica ele.


Marden afirma ainda que isso permitirá ao Estado ter à disposição uma lista de candidatos habilitados a ingressar na carreira frente a eventuais necessidades de recomposição dos quadros funcionais da Administração Pública que surjam no decorrer dos anos. “Além disso, os gastos da fase subsequente aos concursos públicos, como exames médicos, são despesas dos próprios candidatos, fazendo sentido que sejam convocados sem gerar despesas para o erário”, diz.


Ele diz ainda que a Procuradoria-Geral da República tem parecer onde diz não vislumbrar nenhum vício material nessa medida. “Os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser considerados eliminados”, diz o parecer.


Por fim, ele cita decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, proferida através do Recurso Extraordinário 1.330.817, onde ratifica a constitucionalidade da Lei Distrital 6.488/2020, que permite o aproveitamento de candidatos habilitados até o número de vagas estabelecidas no edital.


“Assim, não há que falar em criação de novos critérios de aprovação e classificação, não incorrendo assim, em qualquer violação à isonomia ou à razoabilidade, já que respeitada a ordem classificatória, bem como não cria direito subjetivo à nomeação de candidatos classificados fora do número de vagas. Destarte, imperioso se torna que a norma impeça que se considere eliminado do certame os candidatos que tenham tido desempenho suficiente para aprovação e, apenas, abaixo do número total de vagas”, encerra.


Durvalino Leal - Edição: Katya D'Angelles

 

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