Leis propostas por Franzé Silva buscam a conscientização sobre adoção

por paulo — publicado 25/05/2022 13h49, última modificação 25/05/2022 13h49
Lei nº 7.300/2019, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), instituiu a Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes.
Leis propostas por Franzé Silva buscam a conscientização sobre adoção

Deputado estadual Franzé Silva (PT)

Nesta terça-feira, dia 25 de maio, celebra-se o Dia Nacional da Adoção, que tem como intuito principal a conscientização da sociedade para a adoção segura e responsável, garantindo os direitos das crianças e adolescentes. No Piauí, uma lei de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), a 7.300/2019, instituiu a Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes.

 

Essa lei busca promover iniciativas que visem à adoção de crianças e adolescentes e assegurar seus direitos. Outra lei de autoria do deputado Franzé, a 7.638/2021 dispõe sobre o uso do nome afetivo, nos cadastros das instituições de ensino, de saúde ou de cultura e lazer, para crianças e adolescentes que estejam sob guarda de família adotante, no curso do processo de adoção.

 

O nome afetivo é a designação pela qual a criança e adolescente são identificados e que os adotantes pretendem tornar definitivo, transitada em julgado a ação de adoção. Nos registros dos sistemas de informação, formulários, diários, carteiras, prontuários e congêneres das instituições, elas serão identificadas pelo nome afetivo, devendo o nome civil ser utilizado apenas para fins administrativos internos.

 

Franzé Silva explica que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao final do processo de adoção, ocorrerá o cancelamento do registro civil da criança ou adolescente, seguido pela abertura de novo registro com a inscrição dos nomes dos adotantes como pai e mãe e de seus respectivos ascendentes como avós, modificando-se, portanto, o nome do adotado.

 

“Entretanto, no curso do processo, que pode durar anos, a criança ou adolescente continuam com o registro original, com nome e sobrenome diferentes dos pais adotantes, o que pode trazer constrangimento. Nesse período, a criança e adolescente passam por delicado processo de compreensão, pois são conhecidos e atendem por nome diferente do constante no seu registro”, pontua o autor da Lei.

  

Além disso, “os espaços sociais externos influenciam na construção identitária do menor, como por exemplo, ao efetuar matrícula em escolas e creches, bem como no atendimento em unidades de saúde e consultórios médicos. Nossa lei pretende, portanto, solucionar o problema, autorizando o uso do nome afetivo, que é a forma como a criança ou adolescente são identificados”, acrescenta Franzé.



Ascom Deputado Franzé Silva - Edição: Katya D'Angelles

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