Lei que proíbe consumo cigarro eletrônico e derivados entra em vigor

por Katya D'Angelles publicado 24/08/2023 12h35, última modificação 24/08/2023 12h37
Iniciativa de Gessivaldo Isaías foi sancionada pelo Governo e diz respeito a ambientes coletivos

Após a sanção do governador Rafael Fonteles, entrou em vigor, nesta quarta-feira (23), a lei que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo.  O projeto de Lei foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça em abirl deste ano. "Foi comprovado que o cigarro eletrônico causa dano como qualquer outro cigarro", ressaltou o autor da matéria, deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos), durante as discussões na comissão. O projeto tramitou com pareceres favoráveis de Wilson Brandão (Progressistas) e Warton Lacerda (PT) nas comissões técnicas.



São muitos os espaços definidos como de uso coletivo na legislação. Ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis são citados.



Esses locais devem ser total ou parcialmente fechados tanto por paredes ou divisórias, quanto por teto ou telhado. Além disso, a lei 8.119/23 detalha que dispositivos eletrônicos para fumar são proibidos e deixa expresso em seu texto vaporizadores, vape, e-cigarro, e-cig, e e-cigarette.



As medidas a serem adotadas pelos responsáveis pelos recintos são discriminadas na legislação. Elas incluem desde a afixação de avisos sobre a proibição até a solicitação de apoio policial no caso de o consumidor do fumígeno se negar a se retirar do ambiente fechado de uso coletivo enquanto utiliza o produto. No caso de empresários que não vigiem a aplicação da lei, podem ser aplicadas punições previstas no Código de Defesa do Consumidor. As vigilâncias sanitárias e os órgãos de defesa do consumidor são os responsáveis pela fiscalização e por receber essas denúncias.


Para que os responsáveis pelos espaços coletivos tenham tempo de se adequar e se informar sobre a legislação antes de serem punidos, está previsto que as penalidades devem ser aplicadas apenas após a realização de uma ampla campanha educativa nos meios de comunicação. Além da conscientização acerca da lei, a divulgação deve tratar dos problemas de saúde acarretados pelo consumo de fumígenos.


Também há a previsão de alguns espaços de uso coletivo em que há a permissão para os consumidores de utilizarem os produtos. Instituições de tratamento de saúde que utilizem fumígenos por indicação médica e estabelecimentos específicos para clientes que queiram usar os fumígenos estão incluídos. No caso destes últimos, deve haver na entrada que eles têm essa finalidade.



Nícolas Barbosa - Edição: Katya D’Angelles

 

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