Lei que cria Política Estadual de Expansão da Atenção Domiciliar é sancionada

por Katya D'Angelles publicado 10/02/2025 14h04, última modificação 10/02/2025 14h04
De autoria do Deputado Estadual, Rubens Vieira (PT), foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Piauí dia 07 de fevereiro, a lei 8.592, que institui a Política Estadual de Expansão da Atenção Domiciliar, que é uma iniciativa que pretende transformar o sistema de saúde pública do estado, onde a nova legislação visa ampliar o atendimento domiciliar nos municípios do estado, garantindo cuidados de saúde diretamente na casa dos pacientes.

A medida atende às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e foi proposta pelo deputado Rubens Vieira com o objetivo principal de oferecer um atendimento mais humanizado, reduzindo o tempo de internação hospitalar e otimizando o uso dos recursos públicos.


“Buscamos tornar obrigatório e exigível o atendimento domiciliar em todos os municípios que preencham os requisitos, para que não mais dependam exclusivamente da boa vontade de médicos ou gestores municipais aderirem ao programa. O que muda de fato com a nova lei é que o atendimento domiciliar se tornará uma alternativa para pacientes que precisam de cuidados contínuos, mas que podem ser tratados em casa. Esse tipo de serviço inclui consultas, tratamentos, reabilitação e cuidados paliativos. A proposta é evitar internações desnecessárias e garantir maior conforto e autonomia aos pacientes”, explicou o parlamentar.


A lei cria modalidades específicas de atendimento, classificadas como AD1, AD2 e AD3, seguindo diretrizes do SUS, conforme a necessidade de cada paciente. Equipes multiprofissionais compostas por médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais e técnicos de enfermagem, serão responsáveis por levar os cuidados diretamente ao lar das pessoas.

A atenção domiciliar é voltada para pacientes em condições clínicas estáveis, que precisam de cuidados temporários ou permanentes e apresentam dificuldades para se deslocar até unidades de saúde.


“O serviço será implantado de forma gradativa, começando pelos municípios com mais de 20 mil habitantes, que poderão solicitar a habilitação junto ao Ministério da Saúde. Municípios menores também poderão se organizar em consórcios para oferecer o atendimento e o Governo do Estado oferecerá suporte técnico para que os municípios possam desenvolver seus próprios planos locais de atendimento domiciliar e acessar recursos federais”, ressaltou Rubens Vieira.


A lei prevê a realização de programas de capacitação para profissionais da saúde, garantindo a qualificação contínua das equipes envolvidas e outra inovação importante é a possibilidade de parcerias público-privadas, especialmente em áreas rurais e de difícil acesso, ampliando a cobertura do serviço.


O autor da lei finalizou enfatizando que a expectativa é que a Política Estadual de Expansão da Atenção Domiciliar posicione o Piauí no cenário nacional na área de saúde, proporcionando um atendimento mais eficiente, humano e integrado às necessidades da população.

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