Lei proposta por Flávio Júnior garante merenda escolar diferenciada para diabéticos

por paulo — publicado 13/12/2021 10h10, última modificação 09/02/2023 12h02
As escolas da rede pública estadual deverão fornecer a merenda diferenciada para alunos portadores de diabetes e doença celíaca. A lei proposta pelo deputado Flávio Júnior (PDT) foi sancionada pelo governador Wellington Dias
Lei proposta por Flávio Júnior garante merenda escolar diferenciada para diabéticos

Deputado estadual Flávio Júnior (PDT)

Alunos com diabetes, tipos 1 e 2, e doença celíaca terão direito a merenda escolar diferenciada na rede pública estadual de ensino. A obrigatoriedade passa a valer após o governador Wellington Dias ter sancionado a lei 7648/2021 de autoria do deputado estadual Flávio Nogueira Júnior. A lei foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira.

De acordo com a lei, as escolas da rede pública estadual deverão fornecer a merenda diferenciada. Para isso, a família deve apresentar na unidade de ensino atestado de médico e nutricionista constando o diagnóstico da doença. No caso, caberá a Secretaria de Estado de Educação, através de profissionais especializados, elaborar o cardápio a ser servido a esses alunos.

O deputado Flávio Nogueira Júnior comemorou a sanção. Ele lembrou que, a obesidade no Brasil vem crescendo nos últimos anos e, parte disso, provocada pela adoção de hábitos alimentares que estimulam o consumo de gorduras saturadas, farináceos, açúcar, bebidas e alimentos industrializados em larga escala. “Esse é um dos principais fatores considerados para o crescimento do diabetes tipo 2, por exemplo. Por isso, apresentamos, lá atrás, essa lei, após vermos a realidade de várias famílias que possuem essa necessidade especial de alimentação”, pontua o parlamentar.

Da mesma forma, os riscos com uma alimentação inadequada também vêm para os celíacos, ou seja, para aqueles que possuem intolerância ao glúten. A ingestão de alimentação errada pode acarretar em diversos problemas, inclusive levar ao óbito. O parlamentar lembrou que para muitas crianças a merenda escolar é uma das principais refeições do dia. “Por isso, é dever do Estado disponibilizar uma alimentação diferenciada, de acordo com as condições de saúde dos estudantes. Ficamos felizes do governador ter sido sensível ao projeto que apresentamos e tenha sancionado porque é um ganho para centenas de crianças”, ressaltou.

Jeane Melo, presidente da Associação dos Diabéticos do Piauí (ADIPI), também comemorou a sanção da lei. De acordo com ela, a nova legislação garante a prevenção do agravamento de condições que realmente precisam ser percebidas em suas especificidades. “Não incluir um cardápio adaptado para o aluno que convive com patologias tão difíceis de serem conduzidas é tirar dele a condição de seguir com o mínimo de qualidade de vida. A inclusão há muito tempo precisa deixar de ser só um discurso bonito para fazer parte do cotidiano de um público que só cresce. Diabetes também é pandemia. A lei aprovada precisa ser vista como um benefício para a todos já que, uma vez que o aluno é protegido, vai poder viver melhor e deixar de onerar o poder público com intervenções sérias que podem provocar risco de vida. A alimentação adaptada é uma questão de humanidade e de saúde pública”, avaliou.

O Governo do Estado tem agora 90 dias para regulamentar a lei.