Lei obriga destinação de recursos para novas tecnologias assistivas
Foi publicada, no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (29), a sanção da Lei nº 7.787/22, que dispõe sobre o incentivo ao desenvolvimento de tecnologias assistivas. A lei aprovada pela Assembleia Legislativa determina, dentre várias medidas, a destinação de dotação orçamentária específica para a criação de produtos, serviços ou processos que envolvam tecnologias destinadas a proporcionar mais independência, qualidade de vida e inclusão social a idosos e pessoas com deficiência, incapacidade ou mobilidade reduzida.
"A importância da tecnologia para a transformação da sociedade é cada vez maior, seja nas áreas sociais, empresariais ou mesmo na saúde. Ela facilita processos, encurta distâncias, acelera as comunicações e gera resultados rápidos. Com o poder de romper barreiras ora intransponíveis, a tecnologia assistiva é uma grande aliada na inclusão e possibilita amplo acesso a produtos e serviços. Têm o objetivo de prover conforto, segurança e autonomia para que as pessoas tenham uma vida melhor", afirma o deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos), autor do projeto que deu origem à lei.
A lei tem por objetivo estimular a pesquisa e a inovação tecnológica das indústrias voltadas ao desenvolvimento de produtos, serviços e equipamentos assistivos, além de apoiar projetos de capacitação e treinamento. A capacitação do público-alvo poderá ser feita por meio de palestras, seminários e cursos de curta duração nas modalidades presencial, semipresencial e a distância, realizadas através de convênios com autarquias de ensino de eixo tecnológico ou de parcerias público-privadas.
Dentre os objetivos também está o estímulo à pesquisa e à inovação tecnológica das indústrias já instaladas no Piauí, assim como a formulação de diretrizes proativas com o propósito de criar novos mercados, atrair novas indústrias e fortalecer a competitividade das indústrias instaladas no estado.
Cristal Sá - Edição: Kattya D'Angelles