Lei obriga creches e asilos a instalarem câmeras de videomonitoramento

por paulo — publicado 20/06/2022 12h40, última modificação 20/06/2022 12h37
Asilos, creches e casas de repouso deverão instalar câmeras. O Governo do Estado analisa a sanção.
Lei obriga creches e asilos a instalarem câmeras de videomonitoramento

Deputados Firmino Paulo e Henrique Pires

Os deputados aprovaram, em sessão plenária da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) na semana passada, o Projeto de Lei Ordinária nº 85/19 que obriga a instalação de câmeras de monitoramento em locais que cuidam de idosos e em creches. O objetivo da fiscalização é evitar maus tratos e agressões à população atendida por esses estabelecimentos. A matéria, agora, aguarda a anaĺise do Governo do Estado.


A proposição do projeto foi do deputado Henrique Pires (MDB) e contou com pareceres favoráveis dos deputados Gessivaldo Isaías (Republicanos) na Comissão de Constituição e Justiça e Fábio Novo (PT) na Comissão de Administração Pública e Política Social. Foram cerca de três anos de aprimoramento da matéria, boa parte deles na comissão técnica que trata do mérito da mesma.


Na regulamentação, as câmeras devem gravar durante 24 horas e as imagens devem ser guardadas pelo prazo mínimo de 30 dias. Áreas comuns, com exceção de locais em que seja necessária privacidade, como banheiros e vestiários, devem ser filmadas e contar com sinalização informando sobre a existência do videomonitoramento.


A partir da sanção da governadora Regina Sousa, os estabelecimentos que cuidam de crianças e idosos terão 12 meses para fazer a adequação. A expectativa é que isso gere maior segurança para essa população que sofre agressões mesmo em locais dedicados ao seu cuidado.


Nícolas Barbosa