Lei institui no Piauí o programa de proteção da vida das mulheres

por paulo — publicado 13/04/2022 12h47, última modificação 13/04/2022 12h47
A Lei 7.778/22, sancionada em março deste ano, foi proposta pelo deputado Gessivaldo Isaías.
Lei institui no Piauí o programa de proteção da vida das mulheres

Deputados Themístocles Filho e Gessivaldo Isaías

De autoria do deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos), a Lei 7.778/22 instituiu no Piauí o programa estadual "Proteção da vida das mulheres: combate à Covid-19 e à violência doméstica". Sancionada no início deste mês pelo Executivo após aprovação da Assembleia Legislativa, a norma estabelece diretrizes para o monitoramento das mulheres vítimas de violência doméstica durante o estado de calamidade.


A lei prevê o acompanhamento regular de todas as mulheres que tenham buscado suporte nos órgãos de proteção, com o objetivo de monitorar a situação de violência denunciada e garantir suporte psicossocial, zelando pela integridade física e psicológica das vítimas.


O acompanhamento deverá ocorrer pelo menos a cada 15 dias, por meio de ligação telefônica, mensagem via aplicativo ou visita residencial, considerando o nível de vulnerabilidade da vítima. No contato, o profissional deverá avaliar o estado de saúde da mulher e dos filhos ou dependentes, checar se ocorreu nova situação de violência doméstica ou sexual, além de averiguar o acesso a condições de higiene, alimentação e renda.


O programa disponibilizará, a partir de cada caso, residências de acolhimento para a vítima de violência doméstica e seus dependentes. "É urgente que todos os atores da sociedade se unam diante da necessidade de acolhimento e proteção a essas mulheres", menciona o deputado Gessivaldo Isaías na justificativa do projeto que deu origem à lei.


Cristal Sá – Edição: Kattya D’Angelles

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