Lei garante que mães amamentem filhos durante prova de concurso
Mães que tenham filhos de até seis meses e prestem concurso público no Piauí, a partir de agora, têm direito a amamentar durante a realização de prova ou qualquer outra etapa do certame. A Lei Nº 7737, de 10 de março de 2022, foi uma iniciativa do deputado Franzé Silva (PT) que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) e sancionada pelo Governo do Estado na última semana.
“Do ponto de vista das políticas de igualdade para as mulheres, é também justo que se conceda tal direito, tendo em vista que a mulher, da qual a criança depende para sua adequada nutrição no período de amamentação, não terá condições idênticas de competição nos concursos públicos”, defende Franzé Silva na justificativa do projeto.
Para ter acesso ao direito, as concurseiras precisam atender a algumas demandas. É preciso manifestar o interesse de poder amamentar seu filho durante as provas ainda no momento de inscrição do concurso e apresentar a certidão de nascimento na data de realização da etapa do certame.
Um acompanhante deve comparecer com a concorrente ao local de prova e ficará responsável pela criança durante o período de realização da avaliação em uma sala reservada pela organização para essa finalidade.
A cada duas horas, a mãe tem direito a um intervalo de até 30 minutos para amamentar o seu filho e deve ser acompanhada por um fiscal. O tempo utilizado para a nutrição da criança será compensado para a realização da prova, em igual período.
Como a lei foi sancionada no último dia 10 de março, novos editais lançados pela Administração Pública direta e indireta no Piauí devem prever todas as demandas da nova legislação em seus futuros editais. Estes devem ser bem claros sobre como as mulheres podem requerer o direito a amamentar seus filhos durante qualquer etapa do certame.
Nícolas Barbosa - Edição: Katya D'Angelles