Intérprete de libras vai acompanhar parto de portadora de deficiência auditiva
A lei 7.588 de 28 de setembro de 2021 garante o direito à presença de tradutor e intérprete da língua brasileira de sinais (Libras) durante o trabalho de parto, parto, pós-parto imediato, nos hospitais, maternidades, casas de parto e estabelecimentos similares da rede pública e privada de saúde do Estado do Piauí.
O governador Wellington Dias sancionou o Projeto de Lei da deputada Estadual Lucy Soares (PP), aprovado na Assembleia Legislativa, prevendo que o serviço deverá ser disponibilizado sempre que solicitado pela gestante parturiente com deficiência auditiva e desde que o acompanhante a que ela tem direito segundo a Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005, não esteja apto a se comunicar com ela e/ou com a equipe médica.
Os tradutores e intérpretes de Libres serão livremente escolhidos e contratados pelas instituições de saúde, desde que atendam os requisitos da Lei, não trarão ônus e nem vínculos empregatícios em essas instituições.
No seu projeto, Lucy Soares explica que – segundo o Censo do IBGE de 2010 – 9,7 milhões de pessoas tem deficiência auditiva e/ou surdez no Brasil. “A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências das Nações Unidas refere que os Estados-Membros devem desenvolver todas as medidas necessárias que garantam, às pessoas com deficiência, o acesso, à mesma gama de serviços de qualidade e a programas de saúde, incluindo na área de saúde sexual e reprodutiva”, diz ela.
Acrescenta a deputada que as gestantes surdas chegam aos serviços de atenção à saúde e devem ter os mesmos direitos de assistência médica, sexual e reprodutiva. “A formação dos profissionais de saúde compreende também a saúde das pessoas surdas ou com deficiência, devendo serem assistidas em todos os momentos”, encerra.
Durvalino Leal