Lei garante a grávidas surdas a presença de intérprete de libras na sala de parto
Uma proposta que se converteu na Lei Nº 7.588/2021 assegura o direito à presença de um tradutor ou intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato em hospitais, maternidades e estabelecimentos similares da rede pública e privada do Piauí. O Projeto de Lei Ordinária (PLO) que originou o dispositivo legal é de autoria da deputada estadual Lucy Soares (Progressistas) e foi apresentado à Assembleia Legislativa no início de 2021.
Para a professora de Libras Kelly Lemos, a iniciativa é relevante para o bem-estar desse público. “Acho muito importante haver um intérprete de Libras para acompanhar a surda durante o parto parto, pois os médicos e os profissionais da saúde, em geral, não sabem a Libras. Imagina se não tivesse intérprete, o médico iria falar como? Seria complicado”, avalia Kelly Lemos, que é surda.
A deputada Lucy Soares justifica que é necessário abordar a importância do acolhimento dessa parcela da população. "Trata-se da criação de vínculos por meio de uma escuta qualificada e aliada a uma prática de comunicação acessível em Libras dos profissionais da saúde junto à mulher surda, promovendo uma assistência à saúde humanizada", diz.
A norma estadual, que foi sancionada no segundo semestre do ano passado, informa que os profissionais mencionados deverão garantir a comunicação entre a gestante e os profissionais de saúde. Ainda de acordo com o dispositivo, os tradutores e intérpretes de Libras serão livremente escolhidos e contratados pelas instituições de saúde mencionadas no texto legal.
Para a técnica de Enfermagem Yara Sousa, também é importante que os profissionais da área de saúde se capacitem no aprendizado do idioma. “Essa capacitação tem grande relevância em qualquer âmbito de atendimento, pois a falta desse conhecimento implica falha na comunicação, põe em risco a assistência prestada, prejudica a relação e a confiança no diagnóstico e no tratamento, além de gerar desconforto tanto para o paciente surdo, quanto para o profissional”, expõe.
Para a profissional da saúde, a comunicação em Libras confere mais qualidade ao atendimento dos pacientes surdos. “O paciente não se sente seguro em procurar o serviço de saúde, pois na maioria das vezes é incompreendido e isso gera insegurança para começar um diálogo. Então estreitar os vínculos com deficientes auditivos por meio da comunicação em Libras é prestar uma assistência de qualidade, igualdade, holística, humanizada e inclusiva”, defende Yara Sousa que atua em um hospital de rede pública municipal.
A presença do intérprete a que se refere a lei estadual não se confunde com o acompanhante de que trata a Lei Nº 11.108/2005. Assim, as parturientes permanecem com o direito à presença de um acompanhante durante o trabalho de parto no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Andréia Sousa - Edição: Katya D'Angelles