Lei estadual obriga a realização de autovistoria em prédios a cada cinco anos
No dia 29 de dezembro de 2022, foi promulgada a Lei n° 7.919/2022, por iniciativa do deputado Henrique Pires (MDB) na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), que obriga condôminos ou proprietários de prédios residenciais e comerciais e o Poder Público a realizar, a cada cinco anos, autovistorias nas estruturas prediais que são responsáveis.
Um artigo da lei prevê que o Governo do Estado deve dialogar com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí (CREA-PI), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí (CAU-PI) e demais entidades e instituições que entender serem importantes para o debate e apresentar, no prazo de 60 dias, um decreto regulamentando o assunto.
Subsolo, fachadas, marquises e telhados estão entre os itens estruturais a serem vistoriados. Além deles, as infra-estruturas elétrica, hidráulica, sanitárias, de gás encanado e de prevenção e escape a fogo também estão entre os objetos de análise das vistorias. Acrescentam-se todos os elementos considerados obrigatórios no Regulamento de Instalações Prediais vigentes no momento de emissão do documento de Habite-se por parte da prefeitura do município.
A legislação proposta por Henrique Pires é bem detalhada e prevê os profissionais que podem realizar as vistorias, o prazo de regularização para irregularidades identificadas no processo e define o perfil dos prédios a serem vistoriados discriminando as exceções. Neste último caso, por exemplo, as autovistorias devem ser feitas em edificações que tenham a partir de três pavimentos, área construída acima de 1000 metros quadrados e varandas e marquises que se projetam sobre local de circulação de pessoas.
As edificações residenciais unifamiliares são excluídas da obrigação de autovistoria. Além delas, prédios que tenham seguro contratado não precisam acionar um profissional para realizar a autovistoria desde que a seguradora inclua o serviço na apólice. Nas demais situações, engenheiros, arquitetos e bombeiros devem ser contratados para realizar o serviço e estes têm a obrigação legal de apresentar as irregularidades, as mudanças previstas e denunciar aos órgãos fiscalizadores caso necessário.
Um dos pontos mais tocados na Lei 7.919 é sobre o serviço de gás. A recomendação é pela utilização de gás encanado sempre que for possível. Há multas previstas para pessoas que têm esta opção, mas preferem continuar utilizando botijões. Também prevê-se que deve haver interrupção imediata da prestação do serviço em caso de um laudo de inspeção que reprove a estrutura da unidade vistoriada.
Pela sua importância e detalhamento, o projeto de lei foi bastante debatido na Alepi. Após relatório favorável de João Mádison (MDB) na Comissão de Constituição e Justiça, a matéria ainda foi relatada por Severo Eulálio (MDB) na Comissão de Defesa do Consumidor e Meio Ambiente. “Seu foco principal é que permita às inspeções maior eficácia na avaliação de riscos e prevenção de futuros acidentes”, destaca Severo Eulálio em seu relatório.
Nícolas Barbosa - Edição: Katya D'Angelles