Lei estabelece normas para sepultamento de corpos não identificados
por paulo
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publicado
11/02/2022 13h04,
última modificação
11/02/2022 13h04
O Instituto de Medicina Legal de Teresina recebe em média 24 corpos não identificados por ano
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado a Lei nº 7.729, de 07 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o sepultamento de corpos não identificados. A partir de então, as autoridades deverão publicar a notícia do falecimento com todos os dados característicos do corpo nos principais meios de comunicação e, se ainda assim não houver o reconhecimento por parte de familiares, o cadáver não identificado será sepultado em um cemitério público no prazo de 30 dias.
De acordo com o autor da lei, deputado Francisco Limma (PT), na ausência de regulamentação normativa, esses corpos não identificados permaneciam indefinidamente no Instituto Médico Legal. "Em decorrência do inevitável processo de decomposição, o acúmulo de cadáveres nas dependências dos IMLs por tempo indefinido provoca um impacto sanitário, ambiental e social, com repercussão sobre a sociedade que utiliza o serviço público, os colaboradores do órgão e os moradores da vizinhança", explica Francisco Limma.
O IML de Teresina recebe em média 24 cadáveres não identificados por ano. "Nos últimos três anos, houve um acúmulo de cerca de sessenta cadáveres de indigentes", afirmou Francisco Limma por ocasião da apresentação do projeto, em 2020, destacando que a iniciativa é fundamentada no respeito à memória dos mortos e à dignidade da pessoa humana.
A autoridade responsável pela guarda do corpo fará uma busca ativa, na tentativa de localizar familiares, sempre que possível. Para fins de reconhecimento, identificação ou reclamação posterior, a instituição manterá arquivados os dados sobre o falecido, como: coloração da pele, tipo de cabelo, altura e peso, cor dos olhos, dentre outros; fotografias do corpo; amostra de material genético; coleta de impressões digitais; registro odontológico; descrição de todo e qualquer sinal ou elemento característico que permita a individualização do cadáver, tais como: tatuagens, piercings, próteses e outros.
Cristal Sá - Edição: Katya D'Angelles
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Deputado Francisco Limma