Lei dispensa autorização do marido para inserção do DIU pela esposa
A governadora Regina Sousa sancionou, na terça-feira (27), a Lei Nº 7.915/2022, que veda no Piauí a exigência de consentimento de cônjuge ou companheiro para que a mulher realize procedimentos de inserção dos métodos contraceptivos. A nova lei tem origem no Projeto de Lei Nº 63/2022, do deputado estadual Franzé Silva (PT).
A proibição se direciona aos profissionais da saúde e às operadoras de planos de assistência ou seguro à saúde, que, de acordo com a Lei, ainda exigem autorização do marido para que a mulher insira dispositivo intrauterino (DIU), faça implante contraceptivo ou aplique injeção anticoncepcional.
“É uma prática abusiva, ilegal, descabida e afrontosa à condição e dignidade da mulher. Os direitos reprodutivos determinam que é a mulher quem deve decidir se quer ou não ter filhos e em qual momento da vida gostaria de ter. Não cabe ao homem interferir na liberdade de escolha da mulher”, assinala Franzé.
Ascom Deputado Franzé Silva - Edição: Katya D'Angelles