Lei cria cadastro para o bloqueio de ligações de telemarketing
por paulo
—
publicado
04/04/2022 12h15,
última modificação
04/04/2022 17h26
O deputado Henrique Pires (MDB) é o autor da lei que já existe nos Estados Unidos.
Aprovada pela Assembleia Legislativa, a Lei nº 7.762/22 institui o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing no Piauí. A iniciativa tem por objetivo impedir que as empresas de telemarketing efetuem ligações telefônicas, não autorizadas, para os usuários inscritos no cadastro.
O deputado Henrique Pires (MDB), autor da lei, explica que a proposta foi inspirada em ação semelhante implantada nos Estados Unidos há alguns anos, denominada "Do not call", e destaca que a proibição não se aplica às entidades filantrópicas que utilizam telemarketing para conseguir doações.
Os piauienses que não desejarem receber esse tipo de ligação devem se cadastrar no site do Procon-PI, responsável por implantar e gerenciar o cadastro, bem como criar os mecanismos necessários à sua implementação. No ato da inscrição, a pessoa deve fornecer nome, número do RG, CPF, endereço, telefone a ser cadastrado e e-mail.
A partir do trigésimo dia de ingresso do usuário no cadastro, as empresas que prestam serviços de telemarketing não poderão efetuar ligações para os números cadastrados por ele. O descumprimento da medida pode resultar em multa de R$ 10 mil por ligação.
Cristal Sá - Edição: Katya D'Angelles
Os piauienses que não desejarem receber esse tipo de ligação devem se cadastrar no site do Procon-PI, responsável por implantar e gerenciar o cadastro, bem como criar os mecanismos necessários à sua implementação. No ato da inscrição, a pessoa deve fornecer nome, número do RG, CPF, endereço, telefone a ser cadastrado e e-mail.
A partir do trigésimo dia de ingresso do usuário no cadastro, as empresas que prestam serviços de telemarketing não poderão efetuar ligações para os números cadastrados por ele. O descumprimento da medida pode resultar em multa de R$ 10 mil por ligação.
Cristal Sá - Edição: Katya D'Angelles
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Dep. Henrique Pires