Lei autoriza adesivação de veículos para identificar veículos que transportam autistas

por Katya D'Angelles publicado 27/05/2024 14h07, última modificação 27/05/2024 14h07

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a Lei Estadual n° 8.354, de 22 de abril de 2024, que autoriza o Poder Executivo dos municípios do Estado do Piauí a fornecer adesivos com a finalidade de identificar carros que transportam indivíduo com TEA - Transtorno do Espectro Autista. A medida visa fomentar a educação no trânsito, bem como a proteção das pessoas diagnosticadas com autismo.

 

 

A Lei é oriunda de uma proposta da deputada Ana Paula (MDB) e prevê que os motoristas devem ser instruídos para, ao ver algum veículo com o referido adesivo, evitar ruídos sonoros como: buzinas, alto volume de caixas de som, escapamento adulterado, apitos, dentre outros que possam provocar mal estar nas pessoas com TEA. O material adesivo, bem como a orientação aos motoristas, deverão ser fornecidos pelas prefeituras locais.

 

A parlamentar afirma que, além de ser uma forma de inclusão, a identificação veicular se torna mais um sinal no trânsito. “Atitudes como respeito e empatia devem ser estimuladas. Essa lei chega para contribuir com a educação no trânsito e ainda auxiliar na garantia dos direitos previstos em lei para esse público em especial”, conclui.

 

Ascom Parlamentar - Edição: Katya D'Angelles