Lei aprovada na Alepi estimula o reaproveitamento da água da chuva
O período chuvoso no estado do Piauí sempre é motivo de celebração para a maior parte da população. Apesar das tragédias que ocorrem, principalmente nos maiores centros urbanos, muitos piauienses conseguem, neste período, aumentar a sua produção de alimentos e se planejar para conviver com os meses mais secos que perduram até o final do ano guardando as águas pluviais.
Atenta a essa demanda, a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou um projeto de autoria do deputado Francisco Costa (PT) que disciplinou o reaproveitamento das águas pluviais. A matéria já está em vigor sob a Lei n 7.292, de 6 de dezembro de 2019 depois da sanção do governador Wellington Dias.
A população piauiense que mora no semiárido é a mais impactada porque depende do reaproveitamento das águas da chuva para garantir a sua segurança hídrica. A Organização Não Governamental (ONG) Kolping Piauí atua nessa área aplicando diversas tecnologias como cisternas de diversas capacidades, barragens subterrâneas e sistema de reuso das águas cinzas. Em conjunto com processos educativos e a participação popular, essas iniciativas ajudam as famílias a ter água mais perto de casa em reservatórios que garantem o consumo humano, dos animais, para cozinhar e plantar.
“A gente orienta a família, todo o processo chamado de GRH. O que é GRH? É o Gerenciamento de Recursos Hídricos, que a gente realiza com toda a comunidade. Porque não basta a gente construir cisterna, a família tem que saber cuidar”, descreve o coordenador estadual da Kolping Piauí, Raimundo João. As instalações são feitas por pedreiros das próprias comunidades e as águas são armazenadas em diferentes reservatórios que podem ter função de uso humano ou para pequenas hortas que garantem a segurança alimentar.
Além dessa garantia para a sobrevivência de parte da população, a motivação de Francisco Costa para a elaboração do projeto foi a ausência de uma regulação que tratasse do uso da água. "No estado do Piauí, ainda persiste uma carência de legislação que trate do tema que apresente soluções e colabore de algum modo para aperfeiçoar os sistemas de captação de água de chuva e as formas de consumo e descarte das águas pluviais e servidas para fins não potáveis", justifica o parlamentar na matéria.
Por conta disso, o alcance da Lei também chega às edificações urbanas que estão nas maiores cidades do Piauí. Imóveis residenciais com coberturas maiores do que 90m² e comerciais com mais de 50m² devem ter em seu projeto, descrição sobre o uso racional e reaproveitamento de águas pluviais. O objetivo é estimular que haja informações sobre a captação, o armazenamento e a utilização das águas captadas de chuva nos futuros empreendimentos imobiliários do estado.
Nícolas Barbosa - Editor: Katya D'Angelles