LDO institui política permanente de abastecimento e saneamento

por Katya D'Angelles publicado 08/08/2023 16h40, última modificação 08/08/2023 14h23
A mudança que á foi sancionada pelo governador Rafael passa a valer para a elaboração do próximo Orçamento Geral do Estado

Pela primeira vez na história do Piauí foi sancionada uma Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que prevê a obrigação do Estado em criar, estruturar e destinar recursos específicos para o desenvolvimento de políticas públicas de abastecimento e saneamento básico. Desse modo a aplicação recursos na área se torna obrigatória e com previsão de metas a serem cumpridas.


A emenda, de autoria do deputado Henrique Pires (MDB), relator do projeto foi acatada pelo governador Rafael Fonteles (PT) e a LDO 2024 já foi sancionada com o art. 4 que prevê as metas da administração pública para o setor. Segundo o consultor legislativo, Maninho Sousa, a emenda foi justificada entre outras razões com os dados sobre a maioria das cidades do Piauí sobre o abastecimento e o saneamento, considerando as informações do IBGE.


 “O que ocorria antes? Antes o Governo podia ou não colocar na Lei Orçamentária um valor de recurso específico para esse trabalho. Agora não, agora é obrigatório que no Orçamento Geral do Estado conste essa destinação e que em casos nos quais ela não possa ser cumprida, o Governo tem que explicar tanto ao Poder Legislativo como ao Tribunal de Contas os motivos de não ter cumprido a aplicação do recurso”, explica o parlamentar.


Maninho Sousa lembra que deputado foi sensível na iniciativa de acrescentar como  prioridade de Governo a melhoria da qualidade de vida da população piauiense no que diz  respeito ao Abastecimento D’água e Saneamento Básico, “e isso fará com que a partir de agora o Piauí tenha um política de estado prevista em lei que deve ser cumprida por todos os governadores”, explica.

 

 

 

 

Ascom Parlamentar - Edição: Katya D'Angelles 

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