Já está em vigor a Lei estadual sobre a jornada de trabalho dos profissionais de Enfermagem
Já está em vigor a Lei que dispõe sobre a jornada de trabalho para ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem no setor público estadual do Piauí. A Lei, votada na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) e sancionada pelo governador Wellington Dias, foi proposta por Indicativo de Projeto de Lei de autoria do deputado Coronel Carlos Augusto (PL), ainda no mês de fevereiro de 2021.
A lei garante que os profissionais da Enfermagem não cumpram jornadas de trabalho que excedam 30 horas semanais. Os profissionais da área lutam, em todo o Brasil, há mais de 60 anos, por essa regulamentação.
No Piauí, cerca de 25 mil trabalhadores do setor cobravam a redução da jornada para que possam ter mais qualidade de vida no trabalho e atender melhor os seus pacientes.
Fortalecia a reclamação, o fato de outras categorias da área de saúde já terem leis que regulamentavam o tema. “Outras categorias profissionais da saúde já obtiveram conquistas em relação à jornada de trabalho, como médicos (20 horas semanais/ 4 horas diárias, desde 1961), fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais (30 horas semanais/ seis horas diárias desde 1994)”, detalha o deputado Carlos Augusto, na justificativa da proposta.
A matéria tramitou na Alepi durante todo o ano de 2021. Em fevereiro foi apresentado o Indicativo, em abril foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça sob parecer do deputado Júlio Arcoverde (Progressistas) e no mês seguinte teve votação favorável na Sessão Plenária. Em dezembro, o Governo do Estado encaminhou como projeto de lei e os parlamentares aprovaram.
Após a sanção do Executivo Estadual, a regulamentação já está valendo. Além de garantir a jornada de 30 horas semanais, a lei protege os trabalhadores que tiverem redução da carga de trabalho de ter perda de vencimento. Para os terceirizados, a legislação passará a valer apenas para contratos assinados a partir do dia 14 de janeiro, data em que a lei foi sancionada.
Nícolas Barbosa - Edição: Katya D'Angelles