Instituições financeiras estão proibidas de ofertar empréstimos por telefone a aposentados e pensionistas
A celebração de empréstimos com aposentados e pensionistas deve ser realizada mediante a assinatura de contrato com apresentação de documento de identidade. A medida foi instituída por meio da Lei nº 7.957/23, sancionada na sexta-feira (10), resultado de um projeto apresentado pelo deputado Gessivaldo Isaias (Republicanos), aprovado pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi).
A lei proíbe que os empréstimos para esse público sejam autorizados por telefone. A celebração de contrato de empréstimo por canal não presencial obriga a contratada a enviar as condições do acordo por e-mail, e em caso de impossibilidade, por via postal ou outro meio físico que possibilite o correto acompanhamento dos termos do contrato.
"Não é difícil ouvir dos conhecidos ou dos familiares um caso de contratação de empréstimo financeiro equivocada de um aposentado ou pensionista. Muitos contratam sem a plena capacidade de conhecimento do que se está contratando e a consequência é o grande acúmulo de processos no Poder Judiciário, bem como o sofrimento do contratante em estar vinculado a prejuízos financeiros, que geram estresse e comprometem a sua saúde", ressalta Gessivaldo Isaías.
As instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil poderão disponibilizar canal gratuito telefônico para que aposentados e pensionistas solicitem a contratação de empréstimos, ocasião em que deverão ser previamente esclarecidos sobre todas as condições de contratação.
A empresa que não cumprir essas obrigações estará sujeita a advertência e multa, que pode variar de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de acordo com o porte do estabelecimento, o grau de reincidência e a gravidade da infração. As instituições infratoras poderão ser responsabilizadas por práticas qualificadas como abusivas, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Cristal Sá - Edição: Iury Parente