Hospitais devem oferecer ambiente de repouso para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

por Iury Aragão publicado 27/01/2023 12h55, última modificação 28/01/2023 21h01
A lei foi publicada no Diário Oficial do dia 18 de janeiro com uma série de medidas em benefício dos profissionais

Foi sancionada a Lei nº 7.954/23, apresentada pelo deputado Fábio Novo (PT), que torna obrigatória a instalação de ambiente adequado de trabalho e repouso para os profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional durante o horário de trabalho. A medida diz respeito às instituições de saúde privadas e públicas da Administração direta e indireta.


O local de repouso deve ser destinado especificamente para o descanso dos trabalhadores; ser arejado; possuir mobiliário adequado, como camas e beliches; ser dotado de conforto térmico e acústico; contar com instalações sanitárias; e ter área compatível com a quantidade de profissionais em serviço. "O objetivo é garantir as necessidades específicas dos profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional que trabalham longas jornadas e devem ter um ambiente adequado e salubre, condições mínimas de descanso durante o horário de trabalho", destaca Fábio Novo.


SAÚDE - Os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, deverão providenciar a realização de exame médico periódico adequado para cada risco ocupacional específico, a fim de prevenir ou diagnosticar precocemente agravos à saúde dos fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos. A lei determina que cabe ao gestor da unidade, em conjunto com o responsável técnico pelo setor, tomar as providências necessárias. 

PLANTÃODentre as medidas voltadas à proteção da saúde desses profissionais, a lei também proíbe a realização de plantões superiores a 24 horas ininterruptas. Para o deputado Fábio Novo, a iniciativa consiste em "uma forma justa de garantir aos profissionais que se dedicam e exercem trabalho em regime de plantão e que necessitam de repouso adequado e que possam atender os pacientes com maior qualidade". 


Cristal Sá - Edição: Kátya D'Angelles