Governo envia à Alepi projeto que cria Batalhão da PM em Cocal
Foram lidos, na sessão plenária dessa quarta-feira (31) da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), quatro mensagens enviadas pelo Governo do Estado. A primeira diz respeito ao Projeto de Lei Ordinária do Governo 38/23, que cria o 31º Batalhão de Polícia, em Cocal, com estrutura básica de duas Companhias, além de criar novos cargos para oficiais e praças e novas funções de chefia e assessoramento para oficiais, fixando o efetivo da Polícia Militar do Piauí em 12.284 policiais militares. A matéria segue para apreciação das comissões técnicas.
O Projeto de Lei 41/23 altera a lei que dispõe sobre a constituição e o funcionamento da Agência de Fomento e Desenvolvimento do Estado do Piauí (Piauí Fomento) para adequá-la às normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil. Além disso, autoriza o Executivo a adotar as providências necessárias à integralização de capital até o limite de R$ 200 milhões, ou seja, dobra o limite estabelecido anteriormente.
VETOS - O Executivo também enviou o veto parcial ao Projeto de Lei 15/23, do deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos), que institui o Programa de Lições e Primeiros Socorros na educação básica da rede pública e privada de ensino. Foi vetado o trecho que definia como penalidade a cassação do alvará de funcionamento da creche ou estabelecimento particular de ensino ou de recreação reincidente, pois a cassação de alvará é reservada à competência dos municípios. Dessa forma, os estabelecimentos reincidentes ficam sujeitos a notificação e multa.
Por outro lado, o Governo do Estado vetou completamente o Projeto de Lei 37/23, também do deputado Gessivaldo, que tornaria obrigatória a colocação de redes de proteção contra quedas em áreas de convivência, para fins de segurança. O veto expõe questões técnicas apontadas pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE) e pelo Corpo de Bombeiros, como o fato de ter vinculado a proteção por telas a material não resistente à propagação do fogo.
"Quanto ao órgão que exercerá o poder de polícia administrativa, responsável pelo controle e fiscalização, a proposição silencia. Há, ainda, divergências entre o Projeto e o Decreto Estadual nº 17.688/2018 quanto à classificação das edificações e áreas de risco. Portanto, como a matéria já está disciplinada, a entrada em vigor das novas medidas propostas poderá ocasionar equívocos de interpretação, além de contradições e conflito de atribuições entre os órgãos técnicos, tornando o Projeto contrário ao interesse público", explica o Executivo.
Cristal Sá - Edição: Iury Parente