Governo do Estado envia quatro mensagens à Assembleia Legislativa

por Katya D'Angelles publicado 18/12/2023 15h25, última modificação 18/12/2023 15h25
Código de Ética e Disciplina dos Militares e LDO 2024 podem passar por alterações

O Governo do Estado enviou para a Assembleia Legislativa a Mensagem 177, que altera e revoga dispositivos da lei que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Piauí; e a Mensagem 158, que altera o artigo 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024. As matérias seguem para análise nas comissões técnicas da Casa, que devem se reunir nessa terça-feira (19) para deliberação e limpeza de pauta.

 

Em relação ao Código de Ética e Disciplina dos Militares, o Governo propõe a revogação do § 4º do art. 2º, para que os militares reformados sejam submetidos ao Código. Também propõe a alteração do art. 17, para que as condutas criminosas, tanto as previstas na legislação penal militar quanto as previstas na legislação comum, sejam consideradas transgressões disciplinares.

 

Já a alteração na LDO 2024 visa ampliar as alternativas de financiamento do Orçamento Participativo, antes restrito aos recursos do tesouro estadual, além de estabelecer como valor mínimo para essa modalidade o valor antes fixado como máximo. As matérias foram lidas no pequeno expediente da sessão plenária desta segunda-feira (18).

 

VETOS - O Executivo também enviou duas mensagens de veto. A Mensagem 183 veta totalmente o projeto de lei 162/23, do deputado Franzé Silva (PT), que reconhece portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência no Piauí; e a Mensagem 185 veta totalmente o projeto de lei 131/23, do deputado Wilson Brandão (Progressistas), que torna obrigatória a notificação do nascimento de crianças com fissura labiopalatal. 

 

O governador Rafael Fonteles argumenta que a classificação da pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência contraria análise da Secretaria de Estado da Inclusão da Pessoa com Deficiência e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, além do Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Decreto federal 5.296/2004. 

 

Sobre a notificação do nascimento de crianças com fissura labiopalatal, o governador valeu-se de parecer da Secretaria Estadual de Saúde, que destacou o fato da Declaração de Nascidos Vivos conter campo específico para registro de anomalias congênitas. Os vetos seguem para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

 

 

Cristal Sá - Edição: Katya D'Angelles