Fundo Estadual da Advocacia Dativa é aprovado na Alepi
A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou nesta quarta-feira (28) a criação do Fundo Estadual da Advocacia Dativa (FEAD). O projeto de lei dispõe sobre o pagamento dos serviços prestados pelos advogados dativos, composição de comissões e procedimentos de cadastro e nomeação desses profissionais.
Durante a sessão plenária, Francisco Limma (PT), relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), enalteceu a aprovação e lembrou que, apesar da atual proposta ter começado a tramitar na Assembleia em junho, o tema já fora discutido e arquivado em anos anteriores. Para chegar à redação final, foram fundamentais as participações da Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública do Piauí, Procuradoria Geral do Estado e Ministério Público.
Ziza Carvalho (MDB) explicou que há muitos lugares em que a população não tem acesso à defesa jurídica gratuita, e que a nomeação dos advogados dativos é importante para que as pessoas mais pobres consigam ter seu direito à justiça atendido. Dr. Vinícius Nascimento (PT) parabenizou o Governo do Estado pela iniciativa e a Alepi por ter mediado e debatido o assunto.
Francisco Limma, durante a reunião da CCJ, ocorrida pouco antes da sessão plenária, apresentou um amplo substitutivo à proposta original do Governo do Estado. Entre diversas alterações, a de principal debate foi em relação à fixação dos honorários dos advogados dativos. Limma defendeu que fosse de até 70% do teto da tabela da OAB; Ziza Carvalho (MDB) encampou que fosse cumprida a tabela da OAB em seu valor integral.
Dr. Vinícius Nascimento concordou com a proposta de Ziza Carvalho, dizendo que manter a tabela da OAB e especificar que os advogados dativos não podem receber além dos defensores era uma forma de respeitar ambas as categorias. Ele acrescentou que a luta pela ampliação da Defensoria Pública deve continuar, como com a nomeação de novos concursados.
O Governo do Estado, na proposição, fala que sua intenção é cumprir o preceito constitucional de garantir a prestação da assistência jurídica integral e gratuita e evitar que o dativo precise cobrar a contraprestação por seu serviço pela via judicial. Para isso, a criação de um fundo tornou-se tão importante também para o fluxo dos pagamentos e a execução orçamentária.
Iury Parente – Edição – Katya D’Angelles