Franzé propõe uso de nome afetivo durante processos de adoção
A proposta foi apresentada na sessão de ontem (29) e está sendo encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça.
“O nome afetivo é a designação pela qual a criança ou adolescente é identificada, e que os adotantes pretendem tornar definitivo, transitada em julgado a ação de adoção. Nos registros de sistemas de informação, formulários, diários, carteiras, prontuários e congêneres dos órgãos e entidades, a pessoa será identificada pelo nome afetivo, devendo o nome civil ser utilizado apenas para fins administrativos internos”, diz ele.
Franzé Silva explica que a adoção de crianças e adolescentes é um ato jurídico solene e bilateral em que uma pessoa, denominada adotante, cria um vínculo de filiação entre as partes, findando assim as ligações do adotando com a sua família biológica, ato esse irrevogável e personalíssimo.
“Ao final do processo ocorrerá o cancelamento do registro civil da criança ou adolescente, com abertura de novo registro com a inscrição dos nomes dos adotantes, como pai e mãe, e de seus respectivos ascendentes como avôs, modificando o nome do adotado. Contudo, no decorrer do processo que pode durar anos, a criança ou adolescente continua com o nome original, com nome e sobrenome diferente dos pais adotantes, o que pode trazer constrangimento em razão dessa divergência”, afirma.
O deputado assegura que durante a guarda provisória dos pais adotivos, o adotado passa por um processo difícil e delicado de compreensão, pois é tratado pela família por um nome que não é o do seu registro civil. “A dificuldade é ainda maior nos espaços sociais externos que mais influenciam na construção da identidade do menor, como por exemplo, ao efetuar matrícula em escolas ou creches, bem como em atendimento em unidades de saúde ou consultas médicas”, encerra.
Durvalino Leal - Edição Katya D'Angelles