Flávio Júnior propõe validade indeterminada para laudos médicos periciais
O deputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PT) protocolou Projeto de Lei determinando que laudos médicos periciais que atestam deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, de caráter permanente, irreversível ou incurável de qualquer natureza, serão válidos por tempo indeterminado. A matéria foi lida na sessão plenária desta segunda-feira (25) da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi).
Para o parlamentar, “as pessoas com deficiências permanentes ou doenças incuráveis passam muitas vezes por transtornos incalculáveis frente à cobrança de laudo médico com prazos que variam de 1 mês a 1 ano a partir da expedição. Tal cobrança, além de atrasar quaisquer trâmites para acesso a outros direitos adquiridos, gera também prejuízos quando a pessoa com deficiência irreversível ou doença incurável é praticamente colocada em condição de fraudulenta quando a deficiência tão avassaladora é colocada à prova”, argumenta.
Flávio Nogueira Júnior também enviou à Alepi outro projeto de lei vinculado à saúde dos cidadãos piauienses, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às pessoas diabéticas. Pela proposta, a prioridade é válida nos órgãos públicos, cartórios, estabelecimentos comerciais, instituições financeiras, clínicas e hospitais públicos e privados no Estado.
O terceiro e último projeto de lei apresentado pelo petista, na sessão plenária desta segunda-feira, institui o Roteiro da Fé e Tradições Religiosas do Piauí, que inclui as cidades de Teresina, Santa Cruz dos Milagres, Oeiras, Floriano, Monsenhor Gil, Lagoa do Piauí, Bom Jesus, Ilha Grande do Piauí, Pau D’Arco, Luzilândia, Monsenhor Gil, Picos e Piracuruca.
Semana de enfermagem -
O deputado Coronel Carlos Augusto (MDB) enviou pedido à Alepi para que no dia 17 de maio o plenário seja reservado para a realização de sessão solene em homenagem à semana de enfermagem e suas atividades auxiliares.
Veto parcial -
O governo do Estado do Piauí encaminhou à Alepi veto ao artigo 3º do projeto de lei, de iniciativa do próprio poder executivo, que altera a lei 4.997/97 (cria o Sistema de Incentivo Estadual à Cultura - SIEC), a lei 6.949/2017 (regula o Processo Administrativa Tributário) e a lei 6.951/2017 (cria o Sistema Estadual de Incentivo à Inclusão e Promoção Social - SEIPS).
Iury Parente - Edição: Katya D'Angelles