Executivo encaminha cinco mensagens à Assembleia neste reinício de atividades

por paulo — publicado 02/02/2022 16h15, última modificação 02/02/2022 19h20
Das cinco mensagens encaminhadas pelo governador Wellington Dias aos deputados, quatro são vetos a projetos de Lei aprovados pela Assembleia Legislativa.
Executivo encaminha cinco mensagens à Assembleia neste reinício de atividades

Plenário da Assembleia Legislativa do Piauí

Governador encaminha cinco mensagens à Assembleia Legislativa

Das cinco mensagens encaminhadas pelo Governador do Estado, quatro delas são vetos a Projetos de Lei


Foram lidos na sessão plenária desta quarta-feira (02) na Assembleia Legislativa, cinco mensagens encaminhadas pelo Governador do Estado, entre elas quatro vetos. A Mensagem nº 98 ratifica o Protocolo de intenções firmadas entre os Estado para a constituição do Consórcio Interestadual como o objetivo de promover o enfrentamento aos efeitos adversos das mudanças climáticas no Brasil, propiciando ganhos na contratação de serviços e bens.


Já a Mensagem nº 99/2021 veta totalmente o Projeto de Lei que cria a obrigatoriedade de solicitação de exames laboratoriais para acompanhamento dietoterápico por nutricionista. A Mensagem nº 100 veta parcialmente o Projeto de Lei que cria o Programa Estadual de Enfrentamento ao Assédio e Violência Política contra a Mulher no Piauí.


A Mensagem 02/22 veta totalmente o Projeto de Lei que dispõe sobre as medidas a serem adotadas por concessionárias dos serviços públicos de transporte coletivo urbano, intermunicipal e semiurbano, e pela operadora de Metrô de Teresina para evitar a disseminação do novo coronavírus. Segundo a mensagem, o Veto fundamenta-se no fato de que está vigente no Piauí o Protocolo Específico de Enfrentamento nº 5/2020 que contempla as medidas preventivas conta a COVID-19.


A Mensagem 03/22 veta parcialmente o Projeto de Lei que obriga as escolas públicas e privadas integrantes do Estado a disponibilizarem atendimento multidisciplinar para acompanhamento de alunos com transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem, distúrbios articulatório e transtornos de ordem emocional. O veto incide sobre os artigos 1º, 2º e 5º do Projeto de Lei justificando que os textos contrariam a Lei Federal nº 14.254.

 


Laryssa Saldanha

registrado em: