Executivo deve mobilizar empresas para contratação de mulheres vítimas de violência

por paulo — publicado 20/12/2021 14h58, última modificação 20/12/2021 14h58
Essa é uma das medidas asseguradas pelo Programa "Pró-Mulher", instituído pela Lei nº 7.662/21, de autoria da deputada Teresa Britto (PV), aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Executivo.
Executivo deve mobilizar empresas para contratação de mulheres vítimas de violência

Deputada estadual Teresa Britto (PV)

Mulheres em situação de violência doméstica e familiar deverão ser encaminhadas para vagas de emprego disponibilizadas em um Banco de Dados criado especificamente para esse fim. Essa é uma das medidas asseguradas pelo Programa "Pró-Mulher", instituído pela Lei nº 7.662/21, de autoria da deputada Teresa Britto (PV), aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Executivo, que está encarregado de mobilizar as empresas, além de oferecer programas de qualificação profissional para promover a autonomia financeira desse público.

"Um dos principais fatores que impedem essas mulheres de deixarem seus agressores é a dependência econômica. É preciso criar políticas públicas que ajudem a quebrar esse ciclo, contribuindo para o empoderamento e a cidadania das mulheres, bem como no auxílio do enfrentamento à violência por elas sofrida. Após passar pelos órgãos de justiça, a mulher deverá ser encaminhada para os equipamentos de seleção de emprego, com o apoio da equipe técnica responsável pela operacionalização do programa", explica Teresa Britto.

A nova lei também estabelece como parceiros da iniciativa: a Coordenadoria Estadual de Políticas para Mulheres, o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Justiça e a Defensoria Pública Estadual. Todas as instituições parceiras deverão reservar pelo menos 5% das vagas destinadas a funcionários terceirizados para mulheres vítimas de violência.

LEIS PARA MULHERES - Também foi sancionada recentemente a Lei nº 7.646/21, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PAISM), de autoria do deputado Franzé Silva (PT), que assegura assistência integral à mulher em ações de caráter preventivo e curativo relacionadas a planejamento familiar, gestação, parto e pós-parto, saúde sexual e reprodutiva, oncologia, psicologia, transtornos mentais, dentre outras.

A lei também determina a distribuição de absorventes higiênicos para estudantes da rede pública de ensino e para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social, por meio das unidades básicas de saúde.

Foi sancionada, ainda, a Lei nº 7.673/21, que reconhece a utilidade pública da Associação das Mulheres de São Julião-PI, que se dedica à articulação com o poder público em busca de soluções para problemas relacionados às áreas da saúde, educação, abastecimento de água, habitação, eletrificação, emprego e profissionalização para mulheres carentes e de baixa renda do município. O autor da proposta que deu origem à lei foi o deputado Marden Menezes (PSDB).

Cristal Sá - Edição: Katya D'Angelles

registrado em: