Eleição para a Mesa Diretora da Assembleia acontece no dia 1º de fevereiro

por Iury Aragão publicado 19/01/2023 15h50, última modificação 28/01/2023 21h08
A eleição dos novos membros da Mesa Diretora abre a nova Legislatura para os biênios 2023/2024 e 2025/2026 no parlamento estadual.
Eleição para a Mesa Diretora da Assembleia acontece no dia 1º de fevereiro

Plenário da Assembleia Legislativa do Piauí

A Assembleia Legislativa do Estado (Alepi) está se organizando para o início da próxima legislatura e para a realização das eleições dos membros que integrarão a Mesa Diretora da Casa nos biênios 2023/2024 e 2025/2026.

 

De acordo com a Resolução nº 502, de 16 de junho de 2019, que alterou o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, a nova legislatura será iniciada em 1º de fevereiro, com a sessão preparatória de posse dos parlamentares.

“No dia 1º de fevereiro começaremos com a sessão de posse e em seguida acontecerão as eleições para os cargos da Mesa. Já no dia 2 terá início a sessão legislativa, referente ao primeiro ano da legislatura. A legislatura é dividida em quatro anos, portanto são quatro sessões legislativas”, explica o secretário-geral da Mesa Diretora da Alepi, Emanuelito de Oliveira Costa.

 

O secretário-geral explica ainda que há outros pontos que compõem a sessão de abertura do ano legislativo. “Na ocasião, também haverá a revista das tropas e a leitura da mensagem anual do governador do Estado”. 

 

MESA DIRETORA - Para que um deputado seja eleito para um dos nove cargos que integram a Mesa da Assembleia, é necessário obter 16 votos, que é a maioria absoluta. “Nesse caso, serão formadas duas mesas. Logo serão eleitos 18 membros, sendo nove para cada biênio”, esclarece Emanuelito de Oliveira Costa.

Composição da Mesa da Assembleia e as competências de cada cargo, segundo a Resolução nº 502/2019:

Presidente (artigo 18 e 19, da Resolução nº 502/2019)

Vices-presidentes (artigo 20)
1º Vice-presidente 
2º Vice-presidente
3º Vice-presidente
4º Vice-presidente

Secretários (artigo 21)
1º Secretário (artigo 22)
2º Secretário (artigo 23)
3º Secretário (artigo 24)

 

Andréia Sousa - Edição: Iury Parente