Coronel Carlos Augusto pretende continuar à frente da Comissão de Segurança
O deputado estadual Coronel Carlos Augusto (PL) afirma estar pronto para continuar à frente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa, da qual é presidente desde junho de 2021. "Tive 30 anos de vida pública dentro da Polícia Militar do Piauí, galguei todos os postos, os cargos. Tive a honra de comandar a Polícia Militar do Piauí, de acompanhar todas as ocorrências, e se for em comum acordo com os colegas, meu nome está à disposição para continuar à frente da Comissão, para tratar de temas relevantes para a sociedade piauiense e para as forças de segurança do estado do Piauí", ressalta.
O parlamentar acredita que a composição de todas as comissões técnicas será definida até o final da semana pós-carnaval. "Nós temos necessidade de votar várias matérias, inclusive de outros poderes, já encaminhadas para esta Casa. As comissões são feitas sempre em comum acordo com os blocos, com os partidos e, no que eu puder ser útil ao Parlamento e à sociedade, meu nome está à disposição em qualquer comissão", frisou o deputado Carlos Augusto, que também planeja participar da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O deputado apresentou neste mês de fevereiro o Projeto de Lei nº 14/22, que reconhece o risco e a necessidade de defesa dos colecionadores de armas, atiradores desportivos e caçadores piauienses. "Os atletas do tiro esportivo vêm sendo vítimas do confuso arcabouço jurídico relativo às armas de fogo no Brasil. Acabam sendo submetidos à persecução criminal por conta de divergências interpretativas da legislação pelas autoridades administrativas e judiciárias, situação que, aliada a ideologias que pregam o completo banimento das armas de fogo, acaba por criminalizar a prática do esporte", argumenta o parlamentar.
Carlos Augusto também é autor do Projeto de Lei nº 02/22 , que propõe a realização de novo exame psicológico, de saúde, de aptidão física e nova investigação social a oficiais e praças da Polícia Militar do Piauí na ativa, aprovados em concurso, que estejam em condição de sub judice e com tempo de serviço superior a cinco anos.
Cristal Sá - Edição: Kattya D'Angelles