Comissão aprova notificação compulsória de crianças com fissura labiopalatal

por Katya D'Angelles publicado 22/08/2023 17h25, última modificação 22/08/2023 17h51
A pauta ainda deve passar pelo crivo da Comissão de Saúde, Educação e Cultura

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (22), o Projeto de Lei 131/23, que obriga hospitais, maternidades e clínicas médicas, públicos e privados, a notificar a Secretaria de Estado da Saúde, no prazo de 48 horas, sobre o nascimento de crianças com fissura labiopalatal. A matéria foi apresentada pelo deputado Wilson Brandão (Progressistas) em junho deste ano, antes do licenciamento do parlamentar.
O relator da pauta, deputado Marden Menezes (Progressistas), elogiou a iniciativa do correligionário e destacou que esse é um problema mais comum do que se imagina. "É o chamado lábio leporino. Não há desenvolvimento completo na gestação. Projeto importante, significativo, até para que o Estado, a saúde pública possa dar o devido acompanhamento às famílias em casos dessa natureza", frisou.

A CCJ também aprovou o Projeto de Lei 63/23, do presidente da Casa, deputado Franzé Silva (PT), que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência ou com transtornos mentais, de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de animal de apoio emocional. O relator da matéria, deputado Ziza Carvalho (MDB), destacou que a proposta amplia, no Piauí, o benefício já garantido às pessoas com deficiência visual pela lei nacional conhecida como "Lei do Cão-Guia".


Também foi aprovado o Projeto de Lei 155/23, do deputado Francisco Limma (PT), que institui o Banco de Sangue Virtual do Piauí, destinado ao cadastramento prévio e voluntário de pessoas que desejam ser doadoras de sangue. As três pautas seguem para análise da Comissão de Saúde, Educação e Cultura. 

Cristal Sá - Edição: Katya D'Angelles
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