Comissão de Constituição e Justiça aprova Selo da Empresa Sem Assédio
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (28), o Projeto de Lei 12/23, da deputada Bárbara do Firmino (Progressistas), que institui o Selo Empresa Sem Assédio no âmbito do estado do Piauí. A matéria segue para votação na Comissão de Defesa do Direito da Mulher, que deve ser instalada nos próximos dias.
O relator da pauta na CCJ, deputado Marden Menezes (Progressistas), apontou a constitucionalidade e importância da proposição. O voto favorável do relator foi seguido pelos deputados Nerinho (PT), Ziza Carvalho (PT) e Gessivaldo Isaías (Republicanos). O deputado Wilson Brandão (Progressistas) se absteve de votar, pois não acompanhou a leitura do relatório.
Para receber o selo, a empresa deverá possuir uma instância interna específica responsável por coordenar a elaboração e revisão do Código de Ética e Conduta da empresa para incluir ou revisar itens relacionados ao combate, ao assédio e à importunação sexual. A comissão deve dar ampla divulgação ao Código, além de realizar campanhas e treinamentos sobre o assunto.
Caberá à Secretaria de Estado da Justiça a entrega do Selo, bem como fiscalização e atualização da chancela a cada dois anos. "Infelizmente, o assédio sexual é um tema extremamente presente na sociedade brasileira e no ambiente de trabalho das mulheres", frisa a deputada Bárbara do Firmino na justificativa da matéria.
Outra proposição da deputada Bárbara aprovada pela CCJ foi o Indicativo de Projeto de Lei 3/2023, que institui o Programa "Jovem Mais", destinado a estimular a inserção socioeconômica, valorizar vocações ocupacionais, desenvolver a formação e habilitação profissional, além de facilitar a reinserção na vida escolar e a continuidade dos estudos dos jovens atendidos. A pauta segue para apreciação do Plenário.
A CCJ também aprovou o Projeto de Lei Ordinária 22/2023, do deputado Rubens Vieira (PT), que dispõe sobre as diretrizes dos direitos das mulheres trabalhadoras do setor primário no Piauí, ou seja, toda mulher que exerça atividades agroflorestais, extrativistas ou de agricultura familiar que envolva fruticultura, produção de hortaliças, grãos e sistemas agroflorestais. A pauta recebeu aprovação unânime e segue para análise na Comissão de Defesa do Direito da Mulher.
Cristal Sá - Edição: Iury Parente