CCJ aprova jornada de trabalho suplementar para professores estaduais

por Katya D'Angelles publicado 05/03/2024 13h10, última modificação 05/03/2024 13h49
A jornada suplementar tem caráter voluntário e temporário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Piauí aprovou, nesta terça-feira (05), o Projeto de Lei Ordinária do Governo 04/24, que prevê alterações no Estatuto e no Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Trabalhadores em Educação Básica do Piauí. Relatada pelo deputado Henrique Pires (MDB), a matéria visa instituir jornada suplementar de trabalho para os professores, em caráter voluntário e temporário.



A proposição limita a carga suplementar semanal, além do valor da hora prestada a título de jornada suplementar, de forma que a soma da jornada regular com a suplementar não poderá superar 34 horas semanais. O valor da hora suplementar será equivalente à hora recebida pelo professor em sua jornada regular.


De acordo com a Mensagem do Executivo, a medida visa soluçar o problema relativo à falta de disponibilidade docente para ministrar os componentes curriculares cuja carga horária exigida não justifique a contratação de jornada mínima de 20 horas. A situação é identificada, sobretudo, em municípios onde há somente um estabelecimento educacional.


“Além de viabilizar a racionalização do quadro de pessoal, evitando-se carga horária excessiva e/ou carência de horas-aula, a adoção da jornada suplementar de trabalho representa alternativa mais econômica à Administração Pública Estadual”, destaca o governador Rafael Fonteles.


O texto também explicita que exercício temporário de jornada suplementar não será considerado elevação da jornada regular e não sofrerá incidência de contribuição previdenciária, portanto, não será levado em conta para fins de aposentadoria. A matéria segue para apreciação da Comissão de Administração Pública e Política Social.


Outras proposições – Outros dois projetos aprovados pela CCJ e que seguem para a Comissão de Administração são o Projeto de Lei do Governo 03/24, que trata do cumprimento da ação que declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos referentes ao cargo de procurador autárquico constantes na legislação estadual; e o Projeto de Lei do Ministério Público 01/24, que reajusta a remuneração dos servidores do órgão.


Fauna – O Governo do Estado também recebeu a aprovação da CCJ em relação ao Projeto de Lei 07/24, que dispõe sobre a Política Estadual de Proteção à Fauna Silvestre e aos Animais Domésticos do Piauí. A matéria segue para a Comissão de Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente.


Cristal Sá – Edição: Kattya D’Angelles

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