Assembleia aprova padronização de licença para servidoras adotantes
A Assembleia Legislativa do Estado (Alepi) aprovou, na última quarta-feira (25), uma proposta que pretende padronizar o período de licença das servidoras públicas que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de crianças para essa finalidade.
O Indicativo de Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT) propõe que as servidoras a que se refere o documento passem a gozar de uma licença de 120 dias consecutivos sem prejuízo da remuneração independentemente da idade da criança envolvida no processo de adoção.
Sobre o tema, o deputado justifica que o Indicativo direciona atenção para a questão das adoções tardias. “As pesquisas dão conta de que as crianças mais velhas são preteridas pela maior parte dos casais que desejam adotar. Quanto maior é o tempo de institucionalização dessas crianças, mais difícil é a sua adaptação às famílias adotivas, o que torna ainda mais necessária a disponibilidade dos pais adotivos”, explica.
Com a proposta, o parlamentar busca alterar a atual redação do artigo Nº 98 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí (Lei Complementar Nº 13/1994), que informa que são concedidos à servidora 120 dias de licença remunerada se a criança adotada tiver menos de 6 meses de idade, 60 dias de licença remunerada nos casos de adoção de criança com idade superior a 6 meses e inferior a 2 anos de idade e 30 dias de licença remunerada no caso de adoção de criança de idade superior a 2 anos e inferior a 12 anos.
De acordo com informações do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Brasil há cerca de 4,9 mil crianças disponíveis para adoção. Segundo a entidade, mais da metade das crianças têm mais de oito anos de idade.
A matéria, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa no Dia Nacional da Adoção, segue para sanção do Governo do Estado.
Andréia Sousa - Edição: Katya D'Angelles