Aprovada pelo Plenário a utilização de restos a pagar de dois empréstimos
Os deputados aprovaram na sessão plenária da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) desta quarta-feira (21) o Projeto de Lei Ordinária do Governo (PLOG) 42/2022 que autoriza a abertura de crédito adicional com recursos advindos de restos a pagar de duas operações de crédito. A matéria tramitou em regime de urgência com votações nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Fiscalização e Controle, Finanças e Tributação (CFC).
A constitucionalidade do PLOG 42/2022 foi defendida pelo relator da matéria na CCJ, deputado Francisco Limma (PT). Ele acatou o argumento do Governo do Estado de que o cancelamento gera disponibilidade financeira que pode ser antecipada para ser utilizada ainda em 2022. Além disso, para o parlamentar, a medida permite maior eficiência na aplicação dos recursos públicos ao direcionar os valores a obras com cronogramas mais adiantados. O deputado Dr. Hélio (MDB) acatou o mesmo parecer na CFC.
Um dos votos contrários ao PLOG 42/2022 foi do deputado Marden Menezes (Progressistas). O parlamentar qualificou a medida como pedalada fiscal por conta da mudança do direcionamento dos recursos e criticou a manobra financeira do Governo do Estado. Ele também fez críticas ao trâmite do projeto na Alepi e disse que denunciará a ação no Tribunal de Contas do Estado e no Ministério Público.
A deputada Teresa Britto (PV) também votou contra o PLOG 42/2022 alegando a falta de transparência no gasto de recursos oriundos de empréstimos. Para a deputada, é uma forma de ser coerente com a sua atuação parlamentar.
Empréstimos - O crédito adicional é gerado pelo cancelamento dos restos a pagar de uma operação de crédito com o Banco do Brasil e outra com o Itaú. A primeira é a Lei Nº 7.377, de 11 de maio de 2020 que contrata R$1 bilhão para serem investidos em saúde, segurança e infraestrutura básica. A operação com o Itaú é regida pela Lei Nº 7.555, de 12 de agosto de 2021 e regula contrato de R$600 milhões a serem utilizados em infraestrutura e aportes em empresas estatais.
Nícolas Barbosa - Edição: Katya D'Angelles