Aprovado o pagamento do passivo do FUNDEF de 2022, 2023 e 2024

por paulo — publicado 07/12/2022 13h43, última modificação 07/12/2022 13h43
O relator na CCJ, deputado Francisco Limma, explicou que o Governo destinou 60% dos recursos dos precatórios do Fundef aos profissionais do magistério estadual.
Aprovado o pagamento do passivo do FUNDEF de 2022, 2023 e 2024

Deputados Francisco Limma e Gustavo Neiva

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a Comissão de Fiscalização e Controle, Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa do Estado se reuniram conjuntamente na manhã desta quarta-feira (07) sob a presidência do deputado Francisco Limma (PT) e aprovaram uma série de matérias que tramitam na Casa. Na oportunidade, foi aprovada a Mensagem nº 70 do Governo do Estado que autoriza o pagamento extraordinário do Passivo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) a ser pago pelo Governo Federal em 2022, 2023 e 2024, com definição de destinação de recursos, percentuais e critério para o rateio dos recursos entre os beneficiados.


O relator da matéria na CCJ, deputado Francisco Limma explicou que o Governo está regulamentando e destinando 60% dos recursos dos precatórios do extinto FUNDEF aos profissionais do magistério estadual que estava em cargo, emprego ou função entre os anos de 1997 e 2006. Segundo o relator, a medida também é aplicada aos aposentados e respectivos herdeiros daqueles que exerceram magistério no mesmo período e que o pagamento aos aposentados não se incorpora aos vencimentos, tendo natureza indenizatória.


“Foi editada pelo Congresso Nacional a Emenda 114 de dezembro 2021 que estabeleceu o novo regime de pagamento dos precatórios que dispôs em seu artigo 5º que as receitas que Estados e municípios receberem da União por força de ações judiciais que tenham como objetivo a complementação da parcela do FUNDEF deverão ser aplicados na manutenção do magistério. Ademais, somente a partir da entrada em vigor da Emenda 114/2021, os valores passaram a ter vinculação direta aplicada na manutenção direta do ensino fundamental público. Ou seja, os precatórios anteriores à Emenda não obedecem a vinculação exigida somente a partir da Emenda 114/2021”, explicou o deputado Francisco Limma em defesa da aprovação da matéria.


O deputado Marden Menezes (PP), líder da oposição na Casa, apresentou uma uma emenda supressiva do Artigo 9º da matéria, que foi rejeitada pelo relator.


“O Governo do Estado já não vem pagando o piso nacional dos professores, não respeita o aumento, mas recebeu R$ 1,6 bilhões, esse ano já recebeu mais R$ 179 bilhões. Na realidade nós não vemos nenhuma melhoria na educação do Estado e não sabemos nem pra onde foi tanto dinheiro. E agora o Governo quer dar mais esse calote na educação”, disse o deputado Gustavo Neiva (PP), votando contrário a matéria.


“Nós identificamos no Projeto o Artigo 9º que fere de morte o direito dos servidores da educação de receberem todos os recursos dos precatórios do FUNDEF até a data em que esse Projeto for votado. Ele lesa completamente os direitos dos professores e servidores da educação, que há muito tempo lutam pelo que já está posto na Constituição Federal e nas decisões do Poder Judiciário de que 60% dos recursos extraordinários que foram creditados nas contas do Governo devem ser rateados entre os servidores. Por isso estamos apresentando uma emenda supressiva para retirar esse artigo para que essa maldade não aconteça aqui”, destacou Marden Menezes em entrevista anterior à reunião.


A matéria foi aprovada com o voto contrário do deputado Gustavo Neiva (PP) nas duas Comissões. Participaram da reunião os deputados Francisco Limma (PT), Fábio Novo (PT), Franzé Silva (PT), B. Sá (PP), João Madson (MDB), Francisco Costa (PT), Wharton Lacerda (PT) e Evaldo Gomes (Solidariedade).


Uma manifestação de professores foi feita na frente da Assembleia nesta terça e quarta-feira (6 e 7) pedindo a supressão do Artigo 9º do Projeto de Lei nº 43 enviado pelo Governo do Estado. “A matéria em sua totalidade é boa para os servidores, mas quando chega no final, no Artigo 9º prejudica os servidores da educação, tirando o nosso direito de receber os precatórios do FUNDEF que foram recebidos em 2020. A Governadora garantiu que vai pagar os precatórios recebidos em 2022, mas esse de 2020 o Projeto retira e nós estamos aqui para negociar com os deputados da base do Governo esse pagamento para que nós que não recebemos o reajuste não fiquemos mais uma vez prejudicados”, disse a presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Piauí (Sinte PI), Paulina Almeida.

 

Laryssa Saldanha - Edição: Katya D'Angelles