Alepi torna obrigatório registro de violência contra idoso em prontuário médico
A proposta estabelece que o profissional da saúde, ao perceber algum indício de violência, de agressão física ou psicológica ao paciente, deve fazer o registro no prontuário médico para que essa informação seja enviada à Secretaria de Segurança Pública do Estado e para a autoridade policial do município em um prazo máximo de 48 horas. O objetivo da proposta é que as notificações permitam que “a autoridade policial promova de imediato o procedimento de investigação e identifique o agressor, punindo-o adequadamente”, justifica o autor na proposta. Os dados gerados por esses registros também poderão ser utilizados para construir com as estatísticas de violência contra pessoas idosas, assim como ajudar na prevenção de novos casos. Em 2019, o Senado Federal já havia0 aprovado lei semelhante que obriga o mesmo registro no prontuário das pacientes vítimas de violência. A proposta do deputado Dr. Hélio possui o mesmo princípio da norma federal, mas voltada aos idosos. Conforme a proposta do parlamentar, considera-se idoso aquele “com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741”.
Iury Parente - Edição Katya D'Angelles